TJCE - 3003118-83.2024.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166480551
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166480551
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29/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166480551
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29/07/2025 11:27
Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 03:02
Decorrido prazo de EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:02
Decorrido prazo de EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:03
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/02/2025 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:10
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:04
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 130758581
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3003118-83.2024.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Requerente: AUTOR: FELICIANO LUIZ DE SOUSA NETO Requerido: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA Vistos, etc.
Recebi hoje.
Compulsando os autos verifico que se trata de pedido de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE CONSTITUI EMDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO CIRÚRGICA, c.c.
DANOSMORAIS E TUTELA ANTECIPADA ajuizada por FELICIANO LUIZ DE SOUSA NETO em face de UNIMEDCEARÁ-FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVASMEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA.
Requer o autor que em sede de tutela de urgência, a parte requerida autorize e custeie integralmente a realizaçãodos procedimentos cirúrgicos descritos, bemcomo custeieosmateriais OPME nos termos indicados pelo médico diligente: Cage cervical Acif, sistema travamento, fresa cirúrgicoenanogel enxerto ósseo, devendo o procedimento cirúrgicoserrealizados em rede credenciada pela Requerida.
Requer, ainda, a condenação da requerida em danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). É o breve relatório.
Decido.
Recebo a exordial por estarem preenchidos os requisitos de lei.
Defiro a gratuidade judiciária.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, postergo a análise para após a formação do contraditório.
Designo a realização audiência de conciliação a cargo do CEJUSC dessa unidade, para o dia 18/02/2025, 15h. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º).
Esclareça-se que apenas a manifestação de desinteresse conjunta na conciliação autoriza a dispensa do ato (art. 334, I, do CPC). As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado.
Cite-se a parte requerida, por portal ou, na impossibilidade, por carta com aviso de recebimento, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 (quinze) dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para análise.
Havendo acordo entre as partes em audiência, tragam os autos conclusos para homologação.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 130758581
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 130758581
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03/02/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130758581
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03/02/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá.
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31/01/2025 09:03
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:44
Confirmada a citação eletrônica
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19/12/2024 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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