TJCE - 0258341-24.2022.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0258341-24.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MEIRE NUNES VIANA REU: B J DE SOUZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Defiro o pedido de prova formulado pela parte requerida no ID 152570736.
Assim, determino a expedição de ofício ao CORE - Conselho Regional de Representantes Comerciais, para que informe se o Sr.
Gilberto da Ponte possuiu, em algum momento, registro de representação comercial naquele órgão Ademais, atendo ao pedido de prova pericial formulado pela parte autora no ID 152425148.
Portanto, nomeio como perito contábil o Sr.
LOURENZO LINS DE SOUSA ([email protected]) a quem competirá a realização da perícia deferida. Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e para que, aceitando o encargo, apresente, em 5 (cinco) dias úteis, uma proposta de honorários e os seus contatos profissionais, sobretudo o seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações posteriores.
Na mesma oportunidade, o perito deverá ser cientificado de que: 1) a parte autora desta ação, que seria, em conjunto com a parte promovida, a responsável pelo pagamento dos honorários do perito, é beneficiária da justiça gratuita e que, nesta hipótese, incide a regra prevista no art. 95, § 3º, incisos I e II, do CPC, que estabelece o seguinte: Art. 95. (...) (...) § 3º.
Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. (...) 2) o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará baixou a Portaria nº 1218/2025, publicada no DJE do dia 14 de maio, que estabelece regras em relação ao pagamento de honorários periciais por beneficiário da gratuidade da justiça, dentre as quais se destacam as disposições do seu art. 1º e respectivos incisos de seu parágrafo único , in verbis: Art. 1º Os valores a serem pagos aos(às) peritos(as), intérpretes, tradutores(as) e entrevistadores(as) forenses nomeados(as) para atuação em processos judiciais, bem como nos órgãos de apoio à atividade jurisdicional e administrativa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, quando o pagamento for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, são os fixados na Tabela constante do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único.
Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até 3 (três) vezes, mediante decisão fundamentada, atendidos: I - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; II - a complexidade da matéria; III - o lugar da prestação do serviço; IV - o tempo exigidos para a prestação do serviço; V - as peculiaridades locais. 3) Na referida Tabela constante do Anexo Único da aludida Portaria foram fixados os seguintes honorários de peritos: ANEXO ÚNICO - TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS 1.
CIÊNCIAS ECONÔMICAS/CONTÁBEIS VALOR MÁXIMO (R$) VALOR MÁXIMO COM A MAJORAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º 1.5 - Outras R$ 561,87 R$ 1.685,61 4) Analisando-se o teor da Resolução Nº 07/2024, notadamente no que diz respeito às sanções aplicáveis aos peritos, intérpretes e tradutores, que estão previstas no seu artigo 13 e parágrafos seguintes, além do procedimento e pagamento dos honorários, tem-se como conclusão imediata que o credenciamento de tais profissionais no Sistema de Peritos (SIPER) do TJCE, realizado por opção livre e espontânea dos interessados, implica que estes estão cientes e concordes com as regras postas na Resolução amiúde reportada, devendo, pois, se submeterem aos valores nela praticados e atualizados anualmente quando existe disponibilidade orçamentária e reajustados por ato.
Portanto, em relação aos honorários periciais, em caso de gratuidade judiciária deferida ao responsável pelo pagamento, devem os peritos nomeados se limitar a cobrar o valor máximo da tabela acima, havendo, no entanto, a possibilidade do juiz, em caso extraordinário, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do(a) profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização, elevar em até 3 (três) vezes o valor dos honorários previstos na Tabela constante do Anexo Único da aludida Portaria.
Evidentemente, qualquer perito, intérprete ou tradutor, que não mais esteja interessado em atuar por meio do SIPER, pode pedir sua exclusão do Quadro de Credenciados sem que isso lhe acarrete punição de qualquer natureza, nos termos do art. 7º da dita Resolução.
Ademais, ao ser intimado, o perito deve ser igualmente cientificado de que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (dias) úteis, contados a partir do dia em que for intimado para informar a data, o horário e o local onde será realizada a perícia.
Finalmente, após a intimação do experto, tendo este aceitado o encargo e apresentado a proposta de honorários nos termos acima indicados, as partes devem ser intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados (via DJE), para tomarem ciência da aludida nomeação, bem como para que, se for o caso, possam arguir o impedimento ou a suspeição do perito, e ainda para que possam, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito EM RESPONDÊNCIA PORTARIA TJ/CE Nº 940/2025 -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 170037215
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15/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170037215
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29/08/2025 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:27
Juntada de Petição de ciência
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22/04/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA CHAYB em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA BENTO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de MARCELA RIVANDA COELHO PEREIRA CHAYB em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA CHAYB em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA BENTO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de MARCELA RIVANDA COELHO PEREIRA CHAYB em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 137707727
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 137707727
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03/04/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137707727
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17/03/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCELA RIVANDA COELHO PEREIRA CHAYB em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCELA RIVANDA COELHO PEREIRA CHAYB em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 19:14
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134240249
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0258341-24.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MEIRE NUNES VIANA REU: B J DE SOUZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a juntada da contestação de ID Nº 125808148, manifeste-se em réplica, a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134240249
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05/02/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134240249
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31/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 22:40
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 15:10
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/11/2024 15:10
Mov. [61] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/10/2024 15:15
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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28/10/2024 21:48
Mov. [59] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/10/2024 21:48
Mov. [58] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/10/2024 21:24
Mov. [57] - Documento
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23/10/2024 19:11
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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22/10/2024 02:09
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 18:43
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/207811-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Roberto de Sousa
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21/10/2024 18:31
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/207804-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2024 Local: Oficial de justica - Evandro Correia da Silva
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21/10/2024 18:20
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/207798-7 Situacao: Cancelado em 21/10/2024 Local: Oficial de justica -
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21/10/2024 18:03
Mov. [51] - Documento Analisado
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04/10/2024 15:23
Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 09:15
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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03/09/2024 16:46
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02296240-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 16:37
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21/08/2024 12:01
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 02:14
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2024 19:58
Mov. [45] - Documento Analisado
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01/08/2024 00:19
Mov. [44] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 11:09
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 16:59
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02140587-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 16:46
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16/04/2024 16:29
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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15/04/2024 08:33
Mov. [40] - Conclusão
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09/04/2024 08:49
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/04/2024 08:49
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/03/2024 15:34
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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12/03/2024 15:32
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01929471-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 15:16
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19/02/2024 20:00
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 02:21
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 16:04
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/029941-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Carneiro de Alexandria Junior
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15/02/2024 14:14
Mov. [32] - Documento Analisado
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06/02/2024 10:15
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito | Considerando o teor de peticao de pags 261/262, expeca-se mandado de intimacao e citacao do promovido a ser cumprido no endereco indicado na peca inicial. Sem custas face a gratuidade ja deferida. Fortaleza/C
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24/01/2024 16:53
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/06/2023 10:54
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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06/06/2023 16:46
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/01/2023 15:25
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/01/2023 14:52
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01813110-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2023 14:24
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14/12/2022 20:36
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0728/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
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13/12/2022 11:58
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0728/2022 Teor do ato: Sobre o Aviso de Recebimento(AR) de pags. 251/252. intime-se a parte interessada para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios. Advogados(s): Marcela
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13/12/2022 10:59
Mov. [23] - Documento Analisado
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13/12/2022 10:07
Mov. [22] - Mero expediente | Sobre o Aviso de Recebimento(AR) de pags. 251/252. intime-se a parte interessada para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios.
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12/12/2022 10:38
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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06/12/2022 17:41
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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06/12/2022 17:28
Mov. [19] - Sessão de Conciliação não-realizada
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06/12/2022 17:06
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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05/12/2022 21:27
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02549407-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2022 21:14
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03/10/2022 18:57
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/10/2022 18:56
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/09/2022 11:10
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/09/2022 08:22
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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12/09/2022 21:30
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0605/2022 Data da Publicacao: 13/09/2022 Numero do Diario: 2925
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09/09/2022 02:17
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 14:30
Mov. [10] - Documento Analisado
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08/09/2022 13:26
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 13:44
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 11:18
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/12/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Nao Realizada
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04/08/2022 02:09
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0551/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 11:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 11:20
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/07/2022 23:57
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 01:04
Mov. [2] - Conclusão
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28/07/2022 01:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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