TJCE - 3043158-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de HEBER JAIDER SILVA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133522669
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133522669
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03/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3043158-72.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assunção de Dívida] Autor: LUCAS PESSOA DA SILVA LIMA Réu: HERMESON DO NASCIMENTO MOREIRA DESPACHO É dever da parte autora expor o escorço fático, o seu mérito de forma pormenorizada e colacionar a documenta hábil.Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: 1) Como de meridiano saber jurídico, na legitimação extraordinária não coincide o legitimado com o titular do direito, podendo aquele agir em nome próprio em defesa de interesse alheio Esta é a denominada substituição processual e ocorre somente em casos expressos, autorizados por lei ou pelo sistema jurídico, o que a prima facie não verifico no caso em tablado, devendo, por conseguinte, er demonstrado de forma inconteste, para fins de reconhecimento da substituição processual pautada e/ou configuração ou não da legitimidade ativa, posto que os documentos relativos a transação de compra e venda e comprovação da propriedade do automóvel em nome de terceiro, Euzébio Luiz Carneiro Maia, o que deve ser explicado. 2) Esclareça onde se subsidia o direito autoral, para postular o objeto jurídico perquirido, lançado no escorço fático e do direito pertinente e quanto recebeu pela venda do bem ao réu; O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133522669
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31/01/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133522669
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28/01/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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