TJCE - 3038590-13.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155157768
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155157768
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23/05/2025 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 - GAB11VFP).
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos para a tarefa concluso para despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
22/05/2025 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155157768
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20/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
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30/04/2025 03:28
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MAIRA LETICIA CARVALHO BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MAIRA LETICIA CARVALHO BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134723777
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06/02/2025 00:00
Intimação
3038590-13.2024.8.06.0001 [Nulidade de ato administrativo, Tutela de Urgência] REQUERENTE: CARLINHOS PEDRASSANI COMERCIO DE GAS LTDA REQUERIDO: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Diante do exposto, em uma análise perfunctória, afigura-se ausente, na espécie, os requisitos autorizadores para a concessão da referida tutela, razão pela qual a INDEFIRO neste momento processual.
No tocante ao pedido de gratuidade judicial, levando em consideração o art. 54 da Lei n.º 9.099/95 que garante ao jurisdicionado o acesso ao Juizado independente do pagamento de custas, em primeiro grau, reservo-me para apreciar referida solicitação em outra oportunidade.
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador do Estado às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Citem-se, os requeridos, para contestarem a ação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da Lei 12.153/09.
Contestada a ação ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se a decorrência e remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
Ciência à parte autora.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito. -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134723777
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05/02/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134723777
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05/02/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 21:13
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127943718
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127943718
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02/12/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127943718
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02/12/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2024 21:11
Conclusos para decisão
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30/11/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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