TJCE - 0606375-26.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 170842104
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 170842104
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 170842104
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05/09/2025 05:34
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170842104
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170842104
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170842104
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0606375-26.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas] REQUERENTE: Rapido Morada Nova Transporte e Turismo Ltda e outros (2) REQUERIDO: Departamento de Edificacoes, Rodovias e Transportes - Dert e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório de id. 170829380, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
04/09/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170842104
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04/09/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170842104
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04/09/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170842104
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04/09/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIANA DE MEDEIROS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:11
Decorrido prazo de JOSE NEWTON MONTENEGRO FILHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:11
Decorrido prazo de SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167343301
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167343301
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167343301
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167343301
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167343301
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167343301
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0606375-26.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas] REQUERENTE: Rapido Morada Nova Transporte e Turismo Ltda e outros (2) REQUERIDO: Departamento de Edificacoes, Rodovias e Transportes - Dert e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório de id. 167104760, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
11/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167343301
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11/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167343301
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11/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167343301
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11/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0606375-26.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas] REQUERENTE: Rapido Morada Nova Transporte e Turismo Ltda e outros (2) REQUERIDO: Departamento de Edificacoes, Rodovias e Transportes - Dert e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Redenção Transporte e Turismo Ltda e outros em face do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT (id. 86572234), bem como Expresso Vale Do Jaguaribe Ltda e Rápido Morada Nova Transporte e Turismo Ltda em face do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT (id. 86572234).
Em seguida, determinou-se que todas as peças deste "apenso"/incidente sejam trasladadas para o processo nº 0606375-26.2000.8.06.0001, devendo os eventuais requerimentos referentes a este cumprimento de sentença ser apresentados naquele processo (id. 86571709) em 04/09/2017.
Certidão informando que as peças dos autos dependentes foram trasladas para este processo (id. 86571683) em 29/09/2017.
Despacho determinando a intimação da parte executada para impugnar (id. 86571687).
O Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, embora devidamente intimado, deixou decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme consta em certidão (id. 86571689).
Expresso Vale Do Jaguaribe Ltda e Rápido Morada Nova Transporte e Turismo Ltda requereram o prosseguimento do feito (id. 86571690).
A parte Redenção Transporte e Turismo Ltda manifestou-se informando que uma das autoras em litisconsórcio facultativo, requereu o prosseguimento do feito com o Cumprimento de Sentença, tendo o ente estadual sido intimado e ajuizado os Embargos à Execução de Sentença de nº 0131027-37.2018.8.06.0001, lá discordando do valor que esta suplicante cobrava e que no referido processo concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, deste modo, requerendo o prosseguimento do feito com a expedição de precatório em seu favor (id. 86571700) em 19/10/2023.
Posteriormente as exequentes Expresso Vale Do Jaguaribe Ltda e Rápido Morada Nova Transporte e Turismo Ltda requereram a expedição do precatório (id. 98977223) em 19/08/2024 Sentença dos embargos à execução de nº 0131027-37.2018.8.06.0001 anexada aos autos, na qual julgou parcialmente procedente os embargos à execução em relação a empresa Redenção Transporte e Turismo LTDA e aos honorários do advogado Alexandre Viana de Medeiros, no sentido de homologar como devido os cálculos apresentados pelo ente devedor, ora embargante.
Deste modo, em relação a empresa Redenção Transporte e Turismo LTDA o valor de R$ 2.057.108,44 (dois milhões, cinquenta e sete mil, cento e oito reais e quarenta e quatro centavos) e referente aos honorários do advogado Alexandre Viana de Medeiros a quantia de R$ 3.375,22 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme memória de cálculos.
Além disso, condenou o exequente em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do excesso à execução (id. 101974980) 28/08/2024 A exequente Redenção Transporte e Turismo Ltda manifestou-se novamente requerendo a expedição de ofício precatório, com destaque para os honorários contratuais no percentual de 15% (id. 104745446).
A exequente Redenção Transporte e Turismo Ltda manifestou-se apresentando os dados necessários para expedição de ofício precatório (id. 130352789).
Os autos foram encaminhados à SEJUD para expedição de ofício precatório (id. 132720993).
Em seguida, a exequente Redenção Transporte e Turismo Ltda chamou o feito à ordem informando que em vez de se determinar a expedição do OFÍCIO PRECATÓRIO, pois o crédito incontroverso da empresa, sem atualização monetária e juros de mora, é de R$ 2.057.108,44, foi erroneamente, data venia, exarada a decisão de ID 132720993 ordenando à SEJUD de 1º Grau fossem expedidos os RPVs dos advogados, dentre outras providências, afora que lá se faz referência a uma estranha "decisão de ID 04363223", que jamais foi exarada neste autos, fato esse constatado na tarde de ontem pelo pessoal da Secretaria Judiciária, quando o signatário lá esteve, requerendo a revogação da decisão de id. 132720993 (id. 134583878).
As exequentes Expresso Vale Do Jaguaribe Ltda e Rápido Morada Nova Transporte e Turismo Ltda informa que na decisão Idº 132720993, só há referência à expedição de ordens de pagamento dos honorários advocatícios, mas não são mencionados os precatórios estaduais a serem expedidos em favor das partes exequentes, requerendo a retificação da referida decisão (id. 134583878).
Em decisão determinou-se a certificação do trânsito em julgado dos embargos à execução para expedição de ofício precatório (id. 135183319).
Certidão de trânsito em julgado (id. 149939258).
Em certidão, a SEJUD informou a necessidade de apresentar memória de cálculos contendo de forma detalhada o valor principal corrigido, saldo de juros, os índices aplicados e a data base (id. 155864197).
A exequente Redenção Transporte e Turismo Ltda informou que a memória de cálculos necessária à confecção do precatório foi elaborada aos 09.05.2025 pela Seção de Contadoria desse Fórum e dormita sob o ID 154211286 nos autos dos apensos Embargos à Execução de nº 0131027-37.2018.8.06.0001 (id. 155917162).
Planilha de cálculo apresentada (id. 155917168).
As exequentes Expresso Vale Do Jaguaribe Ltda e Rápido Morada Nova Transporte e Turismo Ltda apresentaram embargos de declaração de face da decisão de id. 135183319 (id. 159636204).
Em seguida determinou-se a expedição de ofício precatório com devido destaque de honorários contratuais (id. 159932068).
A exequente Redenção Transporte e Turismo Ltda chamou o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão anterior de id. 159932068 (id.160305975).
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de correção em certas determinações, deste modo, chamo o feito à ordem e torno sem efeitos as decisões de id. 132720993, 135183319 e 159932068.
Saneando os autos, houve sentença dos embargos à execução (id. 101974980), na qual julgou parcialmente procedente os embargos à execução, homologando como devido o valor de R$ 2.057.108,44 (dois milhões, cinquenta e sete mil, cento e oito reais e quarenta e quatro centavos) a empresa Redenção Transporte e Turismo LTDA e referente aos honorários do advogado Alexandre Viana de Medeiros a quantia de R$ 3.375,22 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme memória de cálculos.
Além disso, condenou o exequente em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do excesso à execução.
Dando prosseguimento ao feito, expeça-se ofícios requisitórios do valor incontroverso, mencionado acima. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para tomar ciência da decisão e manifestar o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias; 2) Expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante.
No que diz respeito aos demais créditos, aguarde-se decisão dos embargos à execução de nº 0131027-37.2018.8.06.0001em andamento.
Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
17/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 17:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163889835
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10/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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08/06/2025 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 03:43
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0606375-26.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas] REQUERENTE: Rapido Morada Nova Transporte e Turismo Ltda e outros (2) REQUERIDO: Departamento de Edificacoes, Rodovias e Transportes - Dert DECISÃO À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, conforme decisão de ID 104363223: 1) Expedir as Requisições de Pequenos Valores dos advogados. 2) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3) Com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132720993
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132720993
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03/02/2025 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132720993
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03/02/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/12/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2024 10:33
Apensado ao processo 0131027-37.2018.8.06.0001
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19/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:23
Mov. [160] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/10/2023 10:03
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02399531-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/10/2023 09:49
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19/10/2023 18:21
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02398873-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 19/10/2023 17:51
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11/08/2023 16:40
Mov. [157] - Conclusão
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11/08/2023 16:39
Mov. [156] - Desarquivamento
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25/07/2023 11:39
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02212436-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/07/2023 11:31
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18/07/2018 15:48
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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18/07/2018 15:47
Mov. [153] - Decurso de Prazo
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09/04/2018 12:20
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2018 Data da Disponibilizacao: 23/03/2018 Data da Publicacao: 26/03/2018 Numero do Diario: 1870 Pagina: 360/365
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22/03/2018 08:23
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2018 17:34
Mov. [150] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2017 14:51
Mov. [149] - Definitivo | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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16/10/2017 14:51
Mov. [148] - Expedição de Certidão de Arquivamento | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/09/2017 16:02
Mov. [147] - Conclusão
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29/09/2017 16:02
Mov. [146] - Desarquivamento
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29/09/2017 15:48
Mov. [145] - Certidão emitida | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/09/2017 15:41
Mov. [144] - Certidão emitida
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29/09/2017 15:31
Mov. [143] - Petição
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29/09/2017 15:30
Mov. [142] - Petição
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29/09/2017 15:30
Mov. [141] - Petição
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29/09/2017 15:30
Mov. [140] - Documento
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29/09/2017 15:30
Mov. [139] - Petição
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22/09/2017 08:41
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Relacao :0268/2017 Data da Disponibilizacao: 21/09/2017 Data da Publicacao: 22/09/2017 Numero d
-
20/09/2017 09:19
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2017 18:23
Mov. [136] - Mero expediente | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2017 17:31
Mov. [135] - Documento | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
30/03/2017 09:38
Mov. [134] - Concluso para Despacho | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
21/11/2016 16:07
Mov. [133] - Conclusão | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
21/11/2016 14:10
Mov. [132] - Petição | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | N Protocolo: WEB1.16.10535740-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/11/2016 10:30
-
12/11/2016 01:03
Mov. [131] - Petição | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | N Protocolo: WEB1.16.10523651-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2016 18:07
-
08/11/2016 11:03
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Relacao :0378/2016 Data da Disponibilizacao: 07/11/2016 Data da Publicacao: 08/11/2016 Numero d
-
04/11/2016 10:47
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2016 18:45
Mov. [128] - Mero expediente | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2016 12:40
Mov. [127] - Definitivo
-
18/10/2016 12:40
Mov. [126] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
18/10/2016 12:38
Mov. [125] - Decurso de Prazo
-
13/09/2016 11:52
Mov. [124] - Conclusão | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
08/09/2016 23:36
Mov. [123] - Petição | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | N Protocolo: WEB1.16.10414687-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2016 17:48
-
02/09/2016 15:54
Mov. [122] - Documento | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
02/09/2016 15:54
Mov. [121] - Petição | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
02/09/2016 15:54
Mov. [120] - Execução de sentença iniciada | 0606375-26.2000.8.06.0001/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Processo principal: 0606375-26.2000.8.06.0001
-
02/09/2016 15:54
Mov. [119] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
26/08/2016 09:46
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0264/2016 Data da Disponibilizacao: 25/08/2016 Data da Publicacao: 26/08/2016 Numero do Diario: 1510 Pagina: 318/320
-
24/08/2016 13:22
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2016 18:43
Mov. [116] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de publicacao no Diario da Justica para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no cumprimento da sentenca.Decorrido o prazo sem manifestacao da parte interessada, arquivem os aut
-
21/03/2016 18:12
Mov. [115] - Trânsito em julgado | CONFORME CERTIDAO DE FL. 506
-
21/08/2015 07:23
Mov. [114] - Conclusão
-
08/06/2015 15:54
Mov. [113] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [112] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [111] - Petição
-
08/06/2015 15:54
Mov. [110] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [109] - Petição
-
08/06/2015 15:54
Mov. [108] - Petição
-
08/06/2015 15:54
Mov. [107] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [106] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [105] - Petição
-
08/06/2015 15:54
Mov. [104] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [103] - Petição
-
08/06/2015 15:54
Mov. [102] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [101] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [100] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [99] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [98] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [97] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:54
Mov. [96] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [95] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [94] - Documento
-
08/06/2015 15:54
Mov. [93] - Petição
-
08/06/2015 15:53
Mov. [92] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [91] - Petição
-
08/06/2015 15:53
Mov. [90] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [89] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [88] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [87] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [86] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [85] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:53
Mov. [84] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [83] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [82] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:53
Mov. [81] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [80] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:53
Mov. [79] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [78] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:53
Mov. [77] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [76] - Parecer do Ministério Público
-
08/06/2015 15:53
Mov. [75] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [74] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:53
Mov. [73] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [72] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [71] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [70] - Petição
-
08/06/2015 15:53
Mov. [69] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [68] - Bens Apreendidos
-
08/06/2015 15:53
Mov. [67] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [66] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [65] - Petição
-
08/06/2015 15:53
Mov. [64] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [63] - Petição
-
08/06/2015 15:53
Mov. [62] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [61] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [60] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [59] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [58] - Petição
-
08/06/2015 15:53
Mov. [57] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [56] - Documento
-
08/06/2015 15:53
Mov. [55] - Documento
-
05/06/2015 09:48
Mov. [54] - Conclusão
-
05/06/2015 09:48
Mov. [53] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
05/06/2015 09:48
Mov. [52] - Processo Recebido do TJCE
-
22/02/2010 17:07
Mov. [51] - Remessa de Apelação ao TJ | REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 16:47
Mov. [50] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/2009 11:48
Mov. [49] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 06/10/2009 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/07/2009 17:27
Mov. [48] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO C=03 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/07/2009 11:50
Mov. [47] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AG. JUNTAR = AR = ME - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/06/2009 15:18
Mov. [46] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO AG. DEV. DE AR E=17 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2009 12:35
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO AG.FAZER ENVELOPE B=68 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2009 17:55
Mov. [44] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO MF. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2009 14:35
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO AG.FAZER CARTA D=73 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2009 18:28
Mov. [42] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 19/02/2009 AG.PRAZO DO DJ. D=12 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/2009 17:30
Mov. [41] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG.PUBLICACAO DO DJ. E=11 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2009 14:06
Mov. [40] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE (B-14) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/01/2009 16:50
Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO JUNTAR PETCAO (M.E) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/01/2009 14:42
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMAR
-
13/11/2008 12:21
Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AG.FAZER EXP. B=13 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2008 12:34
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MF. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/10/2008 18:47
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO J. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/05/2008 15:40
Mov. [34] - Concluso | CONCLUSO C - 32 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/03/2008 15:21
Mov. [33] - Concluso | CONCLUSO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2007 15:25
Mov. [32] - Concluso | CONCLUSO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2007 15:23
Mov. [31] - Recebimento com petição | RECEBIMENTO COM PETICAO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2007 13:19
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMAR
-
05/12/2007 15:53
Mov. [29] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR.JOSE NEWTON MONTENEGRO FILHO(DERT) DESDE 03/12/2007 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/11/2007 16:53
Mov. [28] - Publicação de expedientes | PUBLICACAO DE EXPEDIENTES feito dj - boletim 105 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2007 16:59
Mov. [27] - Concluso | CONCLUSO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2007 15:24
Mov. [26] - Redistribuição automática | REDISTRIBUICAO AUTOMATICA REDISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2007 15:19
Mov. [25] - Permitir redistribuição | PERMITIR REDISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2007 16:50
Mov. [24] - Remessa à distribuição | REMESSA A DISTRIBUICAO PARA REDISTRIBUIR LEI 13891 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2007 12:43
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE DJ - R - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2007 12:31
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMAR
-
29/06/2006 13:46
Mov. [21] - Concluso | CONCLUSO P/ SENTENCA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/2005 14:01
Mov. [20] - Carga ao ministério público | CARGA AO MINISTERIO PUBLICO EM 03.1203 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2003 15:16
Mov. [19] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2003 17:13
Mov. [18] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2003 17:24
Mov. [17] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 164/03 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2003 16:40
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2003 14:24
Mov. [15] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: SOBRE PETICOES DO DERT E DA AUTORA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2003 14:24
Mov. [14] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PETICAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/2003 15:45
Mov. [13] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/2003 12:31
Mov. [12] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL 67/03 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/2003 17:52
Mov. [11] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2003 15:43
Mov. [10] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: REPLICA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/11/2002 12:40
Mov. [9] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2002 17:41
Mov. [8] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/07/2002 15:12
Mov. [7] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2002 15:01
Mov. [6] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: ASS. MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2002 14:49
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: ASS. DESPACHO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/06/2002 13:57
Mov. [4] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2002 16:25
Mov. [3] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESP INICIAL - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2002 14:32
Mov. [2] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2002 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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