TJCE - 3006538-64.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:14
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 18603232
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 18603232
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14/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18603232
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14/03/2025 10:34
Negado seguimento a Recurso
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20/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de RALPH LIEBESSOHN BARBOSA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17205591
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo:3006538-64.2024.8.06.0000 AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA AGRAVADO: RALPH LIEBESSOHN BARBOSA VIEIRA DESPACHO Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento que visa a reforma da decisão interlocutória proferida pelo magistrado atuante na 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em sede de Ação Reivindicatória (Processo nº 0122140-30.2019.8.06.0001), movida por ESPÓLIO DE IOLANDA BARBOSA VIEIRA em face de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA.
Inexiste pleito de concessão de efeito suspensivo pelo agravante.
Assim, determino a intimação da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.021, §2º, do CPC).
Após, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA RELATOR - 
                                            
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 17205591
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13/01/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17205591
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13/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 21:24
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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