TJCE - 0254023-95.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 160836139
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18/06/2025 05:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160836139
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0254023-95.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: PEDRO SLIM BOMFIM DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA proposta por BANCO BRADESCO S.A., em face de PEDRO SLIM BOMFIM DE SOUSA, ambos qualificados na inicial. Custas pagas pela parte exequente. A executada não foi citada. Não foram apresentados embargos à execução, nem exceção de pré-executividade.
Não consta nos autos comprovação de bloqueios/restrições via sistemas judiciais.
No curso do processo, a parte autora requereu, na petição de ID 158378025, a desistência da ação, a fim de que seja julgada extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 775 do CPC que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Cumpre salientar que, não se pode olvidar que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC).
Decorre daí a livre disponibilidade que o exequente tem na demanda, ou seja, contra quem ele vai ajuizar a ação e quanto a posterior desistência, por se tratar de litisconsórcio passivo facultativo.
Na hipótese vertente, verifica-se que não há embargos ou impugnação pendente de julgamento.
Logo, desnecessária a oitiva da parte executada, nos termos do art. 775, parágrafo único, I, do CPC.
A ação versa sobre direito disponível, bem como que não foram opostos embargos à execução versando sobre questões materiais (art. 775, parágrafo único, do CPC), de modo que inexiste impedimento à desistência pelo autor.
Diante do exposto, tendo em vista que foram cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença o requerimento de desistência da ação formulado pela parte promovente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VIII, e 775 do CPC.
Custas processuais já antecipadas pelo exequente (art. 90 do CPC).
Sem condenação em honorários ao exequente, tendo me vista ausência de contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito - 
                                            
17/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160836139
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17/06/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:30
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:30
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127699033
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19/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0254023-95.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo PEDRO SLIM BOMFIM DE SOUSA DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de citação por carta pelos Correios de (ID: 95555183), com fulcro no art. 247 do CPC.
Custas da citação postal ainda não recolhidas.
Cite-se, por carta, no endereço ali indicado, observando-se o art. 248 do CPC.
Intime-se o(a) causídico(a) para efetuar o pagamento das custas processuais para expedição da carta de citação (IX.
Traslado - Serviços de Comunicação: Guia FERMOJU R$ 57,50), no prazo de 10 (dez) dias.
Frustrada a citação pelos Correios, deverá ser tentada nova citação por meio de oficial de justiça (art. 249 do CPC), mediante o pagamento de novas custas para expedição do mandado de citação.
Defiro o pedido de habilitação de (ID: 95555186) para determinar que seja retificado o cadastro de partes/advogado(a/s) para que conste o nome do(a/s) novo(a/s) advogado(a/s) constituído(a/s) pela parte exequente, Dr.
Márcio Perez de Rezende, OAB/CE nº 48480-A, nos termos da procuração de (ID: 95555187) Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital.
Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito - 
                                            
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127699033
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13/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127699033
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07/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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11/08/2024 10:45
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/06/2024 10:08
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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06/06/2024 23:43
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808609-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 23:31
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02/04/2024 09:27
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 12:44
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01804106-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/04/2024 12:06
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16/03/2024 12:59
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 12:23
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 10:37
Mov. [53] - Documento Analisado
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13/03/2024 13:16
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 13:16
Mov. [51] - Documento
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12/03/2024 14:26
Mov. [50] - Informações
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07/03/2024 13:01
Mov. [49] - Documento
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21/12/2023 09:48
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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21/12/2023 09:48
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída
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21/12/2023 09:48
Mov. [46] - Processo recebido de outro Foro
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15/12/2023 08:51
Mov. [45] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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09/11/2023 15:35
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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06/11/2023 10:41
Mov. [43] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 11:01
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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27/10/2023 09:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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04/08/2023 18:56
Mov. [40] - Requisição de Informações | Proceda, a Secretaria, com a busca de endereco da parte executada atraves dos sistemas conveniados ao TJ-CE.
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22/06/2023 15:47
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/06/2023 13:16
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 09:52
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02116290-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2023 09:25
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26/05/2023 20:56
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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25/05/2023 01:53
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0199/2023 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 80, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Lucilia Gomes (OAB 16018/CE), Amandio Fe
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24/05/2023 14:48
Mov. [34] - Documento Analisado
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23/05/2023 14:46
Mov. [33] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 80, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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30/03/2023 12:25
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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23/02/2023 12:46
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/01/2023 15:25
Mov. [30] - Encerrar análise
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16/12/2022 17:41
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/12/2022 17:40
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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06/12/2022 15:11
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/12/2022 15:11
Mov. [26] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/11/2022 10:49
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/233699-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2022 Local: Oficial de justica - Gloria Rios Ferreira Gomes
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08/11/2022 14:13
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- GABINETE-SEJUD - 50235 - Devolucao de Expediente para Correcao
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07/11/2022 16:29
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/11/2022 15:21
Mov. [22] - Documento Analisado
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27/10/2022 12:52
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 10:23
Mov. [20] - Encerrar análise
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19/08/2022 09:49
Mov. [19] - Conclusão
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17/08/2022 12:16
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02303717-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/08/2022 12:07
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04/08/2022 20:55
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0843/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 14:57
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 14:32
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/07/2022 14:03
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/07/2022 atraves da guia n 001.1373148-33 no valor de 54,46
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19/07/2022 14:03
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/07/2022 atraves da guia n 001.1373147-52 no valor de 4.643,68
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15/07/2022 11:52
Mov. [12] - Documento Analisado
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15/07/2022 10:56
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1373148-33 - Custas Intermediarias
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15/07/2022 10:55
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1373147-52 - Custas Iniciais
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14/07/2022 22:23
Mov. [9] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Interna, conforme Portaria n 01/2022. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Exp. Nec.
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13/07/2022 16:09
Mov. [8] - Conclusão
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13/07/2022 16:02
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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13/07/2022 16:02
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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13/07/2022 12:43
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/07/2022 12:43
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
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13/07/2022 08:58
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 21:33
Mov. [2] - Conclusão
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12/07/2022 21:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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