TJCE - 0235202-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 09:13
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2025 15:15
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/04/2025 09:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/04/2025 02:12
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:12
Decorrido prazo de VALDEMAR RENER DA SILVA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:12
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:12
Decorrido prazo de VALDEMAR RENER DA SILVA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2025. Documento: 140946784
-
26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 140946784
-
25/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140946784
-
21/03/2025 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 00:53
Decorrido prazo de VALDEMAR RENER DA SILVA COSTA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 133510725
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 133510725
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Despacho 0235202-72.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ANDRADE ABREU REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos e etc., Inicialmente, DEFIRO defiro a gratuidade judiciária. À SEJUD para realizar atualização do polo passivo, conforme a petição de ID. 126962964 Outrossim, digam as partes, em 15 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, ficando, desde já, advertidas que, eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória.
Empós, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-01-27 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133510725
-
27/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129655656
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129655656
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Despacho 0235202-72.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ANDRADE ABREU REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos e etc., A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC.
Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar.
Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acercada da petição de ID. 126962964, com fulcro no art. 690 do CPC. Cumpra-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 2024-12-18 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129655656
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129655656
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13/01/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129655656
-
13/01/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129655656
-
19/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:13
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 23:19
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
19/09/2024 18:34
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
-
18/09/2024 01:42
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 09:56
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2024 15:04
Mov. [35] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/11/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
-
11/09/2024 11:26
Mov. [34] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
27/08/2024 19:39
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 01:43
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhem-se os autos a CEJUSC. Expedientes necessarios. Advogados(s): Valdemar Rener da Silva Costa (OAB 51547/CE)
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23/08/2024 13:39
Mov. [31] - Documento Analisado
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14/08/2024 10:09
Mov. [30] - Mero expediente | Vistos. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhem-se os autos a CEJUSC. Expedientes necessarios.
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13/08/2024 13:23
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
13/08/2024 10:35
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02254617-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/08/2024 10:30
-
07/08/2024 20:48
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
-
06/08/2024 11:46
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 08:06
Mov. [25] - Documento Analisado
-
19/07/2024 08:35
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2024 19:40
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02201949-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/07/2024 19:15
-
12/07/2024 14:33
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/07/2024 14:32
Mov. [21] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
12/07/2024 13:06
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/07/2024 13:06
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/07/2024 15:10
Mov. [18] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
25/06/2024 08:30
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
24/06/2024 20:01
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
-
24/06/2024 17:53
Mov. [15] - Mero expediente | Vistos Proceda a SEJUD com o cadastro do patrono da parte promovente. Expedientes necessarios. Fortaleza, 24 de junho de 2024.
-
24/06/2024 11:19
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02142622-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/06/2024 11:06
-
24/06/2024 07:54
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
22/06/2024 05:15
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02140264-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/06/2024 15:30
-
21/06/2024 11:40
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 10:07
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
21/06/2024 09:36
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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21/06/2024 09:28
Mov. [8] - Documento Analisado
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05/06/2024 13:07
Mov. [7] - Mero expediente | Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e inti
-
04/06/2024 16:48
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
03/06/2024 12:36
Mov. [5] - Conclusão
-
03/06/2024 12:36
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02095129-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/06/2024 12:16
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22/05/2024 08:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 16:38
Mov. [2] - Conclusão
-
21/05/2024 16:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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