TJCE - 0263847-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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20/02/2025 11:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/02/2025 09:12
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA CHAYB em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:12
Decorrido prazo de MARCILIO BARBOSA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131751713
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131751713
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0263847-10.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALERIA FIRMINO DE SOUSA REU: GGS CAR VEICULOS MULTIMARCAS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por VALÉRIA FIRMINO DE SOUSA em face da GGS CAR VEICULOS MULTIMARCAS, ambos devidamente qualificados nos autos processuais.
Após a prática de vários atos processuais (contestação, réplica, etc.), as partes litigantes, precisamente na audiência de conciliação, celebraram o acordo que restou consignado no termo de ID 130546819.
Este é, em suma, o que importa relatar.
Passo a deliberar o que se segue.
O acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, foi firmado sem vício aparente que o inquine de invalidade.
Na verdade, não se vislumbra quaisquer causas impeditivas da transação realizada, como também não se vê no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Assim, à luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO consignado no termo de ID 130546819., ao tempo em que declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Por não existir no acordo nenhuma cláusula sobre a obrigação do pagamento das custas processuais, as partes concorrem igualmente (meio a meio) com essas despesas (cf. § 2º do art. 90 do CPC), mas é preciso ressaltar que, em relação a cada uma das partes que eventualmente tenha auferido o benefício da gratuidade da justiça, tal obrigação, à luz do que estabelece o § 3º do art. 98 do CPC, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. É oportuno lembrar que, como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (cf. § 3º do art. 90 do CPC).
Por último, como não existe no acordo nenhuma cláusula sobre o pagamento de honorários advocatícios, cada uma das partes deve suportar o estipêndio de seu respectivo causídico.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Diante do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131751713
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13/01/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131751713
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08/01/2025 15:30
Homologada a Transação
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08/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:18
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 21:59
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 11:12
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/10/2024 11:11
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2024 19:07
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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11/10/2024 19:06
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 14:25
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/10/2024 13:41
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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10/10/2024 12:11
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 09:31
Mov. [11] - Documento Analisado
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10/10/2024 09:31
Mov. [10] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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10/10/2024 02:05
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 08:56
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 11:54
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/12/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
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25/09/2024 09:40
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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25/09/2024 09:40
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 11:55
Mov. [4] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02286552-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 29/08/2024 11:17
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29/08/2024 11:26
Mov. [3] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02286507-5 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 29/08/2024 11:06
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27/08/2024 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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27/08/2024 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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