TJCE - 0200252-91.2023.8.06.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Everardo Lucena Segundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28203609
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 24/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0200252-91.2023.8.06.0059 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
11/09/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28203609
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11/09/2025 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/09/2025 16:15
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 06:39
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:37
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2025 11:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 25653782
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 25653782
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0200252-91.2023.8.06.0059 APELANTE: MARIA RODRIGUES VILAR APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico, ao analisar os presentes autos digitais, a existência de motivo para provocar a suspeição deste Magistrado, consoante a previsão contida no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
O citado dispositivo legal dispõe da seguinte forma: Art. 145.
Há suspeição do juiz: [...] § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Diante do exposto, com fundamento no art. 145, §1º, do Estatuto de Ritos, declaro-me, por motivo de foro íntimo, suspeito para apreciar e julgar o presente recurso.
Redistribua-se na forma prevista no art. 69, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) GAB 02 (12151) -
31/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25653782
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30/07/2025 22:08
Declarada suspeição por EVERARDO LUCENA SEGUNDO
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24/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:59
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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