TJCE - 3043969-32.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142866364
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142866364
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14/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3043969-32.2024.8.06.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO ROMULO E REMO REQUERIDO: ANTONIO ALIPIO GOMES FILHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas, que poderão ser parceladas em até 3x, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 28 de Março de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
11/04/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142866364
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28/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 16:21
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 16:21
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 16:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/03/2025 10:55
Determinada a redistribuição dos autos
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10/03/2025 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/02/2025 09:03
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:57
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:57
Decorrido prazo de MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130918627
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130918627
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3043969-32.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3000929-44.2022.8.06.0009, 3000058-77.2023.8.06.0009] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ROMULO E REMO EXECUTADO: ANTONIO ALIPIO GOMES FILHO DESPACHO A parte autora requereu na petição inicial os benefícios da gratuidade da justiça. O parágrafo 2º do art. 99 do CPC, diz que o juiz pode determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Por seu turno, a Constituição da República de 1988 exige a comprovação da alegada insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV). Deste modo, para melhor análise, faz-se necessário a juntada das três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas e as despesas processuais. Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, implicando a ausência de juntada dos documentos na anuência tácita a apreciação somente da prova juntada, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130918627
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13/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130918627
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19/12/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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