TJCE - 0217506-57.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 165624736
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 165624736
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0217506-57.2023.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ALYNE OLIVEIRA DO VALE BEZERRA, RAPHAEL FRANCO BEZERRA, PAPA PRA BEBE ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI - ME Vistos, etc. Chamo o feito a ordem, tornando sem efeito o despacho de ID nº 130820071, com o fim de garantir melhor eficácia e segurança ao ato citatório, indeferindo o pedido de citação do executado por meio eletrônico (WhatsApp, etc). Ressalta-se que, tal medida foi amplamente utilizada durante o período pandêmico, pela necessidade de zelar pela saúde da parte e do oficial de justiça, não sendo mais justificativa nos dias atuais.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PLEITO DE CITAÇÃO DAS EXECUTADAS POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE NORMA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Cinge-se o mérito do recurso em verificar a possibilidade da citação eletrônica, via aplicativo WhatsApp. 2.
A citação é ato cardeal do Processo Civil, pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação jurídico-processual e, quando válida, induz a litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. 3.
A formalidade e os requisitos são justificados por se tratar de pressuposto de validade do processo, assim sendo, é ato indispensável, por força do art. 239 do CPC. 4.
Não há previsão legal de realização do ato citatório por WhatsApp, o que constitui óbice à sua realização. 5.
Além disso, o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: "o oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial." 6.
Não há nos autos a demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justificasse, a priori, o deferimento da medida excepcional. 7.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão de primeiro grau mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento nº. 0637399-40.2021.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator.
Fortaleza, 11 de maio de 2022 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator (Agravo de Instrumento - 0637399-40.2021.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/05/2022, data da publicação: 12/05/2022). Isto posto, intime-se a parte exequente para indicar o endereço correto para citação do executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 165624736
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04/08/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165624736
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30/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:41
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:41
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:40
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:40
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:40
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:40
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:40
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:40
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130820071
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Nota de Crédito Industrial] 0217506-57.2023.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ALYNE OLIVEIRA DO VALE BEZERRA, RAPHAEL FRANCO BEZERRA, PAPA PRA BEBE ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI - ME Recebidos hoje.
Cite-se a parte devedora, por meio eletrônico, com fulcro no § 4º, do artigo 246 e artigo 247, ambos do CPC, em atendimento a petição de ID de nº 95567627, mediante o pagamento das respectivas custas processuais das diligências do Oficial de Justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130820071
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130820071
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130820071
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130820071
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130820071
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130820071
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13/01/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130820071
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13/01/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130820071
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13/01/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130820071
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13/01/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130820071
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13/01/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130820071
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13/01/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130820071
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18/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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11/08/2024 10:55
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/07/2024 20:05
Mov. [40] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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28/05/2024 11:39
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 11:39
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2024 17:50
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02083582-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 17:28
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15/05/2024 20:23
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 11:41
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 11:23
Mov. [34] - Documento Analisado
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09/05/2024 11:33
Mov. [33] - Mero expediente | Vistos, etc. Determino a intimacao da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as certidoes do Oficial de Justica inseridas nos autos as paginas 146,149 e 161 ,requerendo o que entender de direito.
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09/02/2024 14:41
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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09/02/2024 14:28
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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08/02/2024 16:22
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/02/2024 16:22
Mov. [29] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/02/2024 14:59
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/02/2024 14:58
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/10/2023 22:54
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/09/2023 14:06
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/09/2023 14:06
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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07/09/2023 15:35
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/09/2023 15:35
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/09/2023 22:16
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/161756-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/09/2023 Local: Oficial de justica - Jose Alexander Martins Ferreira
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05/09/2023 22:13
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/161746-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2024 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
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05/09/2023 22:11
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/161764-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2024 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
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24/08/2023 10:12
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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24/08/2023 10:10
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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24/08/2023 10:08
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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24/08/2023 10:04
Mov. [15] - Documento Analisado
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18/08/2023 21:15
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 11:55
Mov. [13] - Conclusão
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27/04/2023 13:25
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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18/04/2023 22:07
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02003441-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2023 21:45
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30/03/2023 20:18
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047
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29/03/2023 14:05
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/03/2023 atraves da guia n 001.1449091-97 no valor de 173,01
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29/03/2023 14:05
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/03/2023 atraves da guia n 001.1448584-28 no valor de 4.917,69
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29/03/2023 11:33
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 09:38
Mov. [6] - Documento Analisado
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28/03/2023 12:04
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1449091-97 - Custas Intermediarias
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27/03/2023 11:06
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1448584-28 - Custas Iniciais
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22/03/2023 22:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 12:42
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2023 12:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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