TJCE - 3002691-42.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:24
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:23
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 136486249
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 136486249
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 136486249
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 136486249
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17/03/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136486249
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17/03/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136486249
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05/03/2025 17:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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05/03/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 21:19
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES CARNEIRO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132240022
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15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected]. Processo 3002691-42.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA RODRIGUES CARNEIRO DE SOUSA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), comprovando-a, sob pena de extinção do processo.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132240022
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14/01/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132240022
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13/01/2025 21:40
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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20/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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