TJCE - 3035310-34.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:01
Decorrido prazo de LUCIA ETHYELLE ALVES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:01
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:52
Decorrido prazo de LUCIA ETHYELLE ALVES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 155017392
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03/06/2025 04:25
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155017392
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02/06/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155017392
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19/05/2025 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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16/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2025 22:49
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 150540571
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150540571
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12/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3035310-34.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: CELIA MARIA DE AZEVEDO ALVES registrado(a) civilmente como CELIA MARIA DE AZEVEDO ALVES Réu: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
09/05/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150540571
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07/05/2025 04:50
Decorrido prazo de LUCIA ETHYELLE ALVES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:06
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 138842102
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 138842102
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08/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3035310-34.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: CELIA MARIA DE AZEVEDO ALVES registrado(a) civilmente como CELIA MARIA DE AZEVEDO ALVES Réu: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Fabiana Silva Félix da Rocha Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
07/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138842102
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18/03/2025 13:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:53
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE AZEVEDO ALVES em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE AZEVEDO ALVES em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCIA ETHYELLE ALVES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132126226
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132126226
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20/01/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3035310-34.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: CELIA MARIA DE AZEVEDO ALVES registrado(a) civilmente como CELIA MARIA DE AZEVEDO ALVES Réu: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Int.
Nec.
GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132126226
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132126226
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13/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132126226
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13/01/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132126226
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13/01/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/01/2025 22:47
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 125903691
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 125903691
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01/12/2024 05:01
Confirmada a citação eletrônica
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29/11/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125903691
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29/11/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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16/11/2024 16:26
Alterado o assunto processual
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16/11/2024 16:25
Alterado o assunto processual
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15/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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