TJCE - 0209294-13.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167497666
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21/08/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0209294-13.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167497666
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20/08/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167497666
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04/08/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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24/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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13/02/2025 05:49
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:04
Decorrido prazo de VANESSA KELLY AZEVEDO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130987083
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13/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0209294-13.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024.
Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130987083
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10/01/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130987083
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19/12/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:47
Alterado o assunto processual
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08/11/2024 23:52
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/08/2024 19:51
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 01:43
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0430/2024 Teor do ato: R. Hoje. Conclusos para julgamento oportuno, verificada a ordem cronologica e as prioridades legais. Advogados(s): Vanessa Kelly Azevedo Silva (OAB 39558/CE), David S
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28/08/2024 18:48
Mov. [44] - Documento Analisado
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17/08/2024 11:25
Mov. [43] - Mero expediente | R. Hoje. Conclusos para julgamento oportuno, verificada a ordem cronologica e as prioridades legais.
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16/08/2024 08:04
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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14/08/2024 16:40
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/08/2024 14:02
Mov. [40] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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07/08/2024 13:38
Mov. [39] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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07/08/2024 13:15
Mov. [38] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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06/08/2024 09:57
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 08:47
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02239450-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/08/2024 08:21
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05/08/2024 14:27
Mov. [35] - Mero expediente | Vistos. A SEJUD para que proceda com o cadastro e habilitacao dos causidicos indicados as fls. 202/207. Outrossim, aguarde-se a realizacao da audiencia de conciliacao. Expedientes necessarios.
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05/08/2024 14:20
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 13:07
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02237167-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 12:44
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19/06/2024 19:55
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 01:46
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 20:34
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 11:43
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 22:08
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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03/06/2024 11:46
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0285/2024 Teor do ato: Vistos em inspecao. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Vanessa Kelly Azevedo Silva (OAB 39558/CE)
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03/06/2024 11:27
Mov. [26] - Documento Analisado
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23/05/2024 10:43
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 09:32
Mov. [24] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/08/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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22/05/2024 16:26
Mov. [23] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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22/05/2024 16:26
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios.
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22/05/2024 10:26
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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21/05/2024 19:25
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02071045-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/05/2024 19:09
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26/04/2024 20:47
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
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25/04/2024 01:45
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0213/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Codigo de Processo Civil.
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24/04/2024 12:56
Mov. [17] - Documento Analisado
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05/04/2024 17:47
Mov. [16] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Codigo de Processo Civil. Expedientes Necessarios.
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27/03/2024 09:08
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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22/03/2024 20:42
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01953187-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/03/2024 20:40
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21/03/2024 13:34
Mov. [13] - Encerrar análise
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08/03/2024 17:29
Mov. [12] - Mero expediente | Vistos, etc. A SEJUD, para que proceda ao cadastro e habilitacao dos causidicos de fls. 61/63. Apos, aguarde-se pela apresentacao da contestacao.Expedientes necessarios. Fortaleza, 08 de marco de 2024.
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08/03/2024 09:32
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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07/03/2024 17:59
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01920777-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/03/2024 17:47
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29/02/2024 20:26
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
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28/02/2024 13:07
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/02/2024 11:45
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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28/02/2024 11:42
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 06:54
Mov. [5] - Documento Analisado
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16/02/2024 17:28
Mov. [4] - Mero expediente | Vistos e etc., Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se
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14/02/2024 15:38
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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12/02/2024 20:02
Mov. [2] - Conclusão
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12/02/2024 20:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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