TJCE - 3004262-97.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168049422
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168049422
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08/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168049422
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07/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:07
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 01:59
Decorrido prazo de RAPHAEL GUILHERME SAMPAIO FORTE em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3004262-97.2024.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)POLO ATIVO: VITOR BARRETO DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL GUILHERME SAMPAIO FORTE - CE37376 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU e outros Destinatários: RAPHAEL GUILHERME SAMPAIO FORTE - CE37376 FINALIDADE: Intimar RAPHAEL GUILHERME SAMPAIO FORTE - CE37376 acerca da decisão de ID 132982586 proferida nos autos do processo em epígrafe, pra ciência. Prazo:05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 7 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
14/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136010415
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14/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:09
Decorrido prazo de RAPHAEL GUILHERME SAMPAIO FORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:09
Decorrido prazo de RAPHAEL GUILHERME SAMPAIO FORTE em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132188061
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20/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
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15/01/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 3004262-97.2024.8.06.0117Promovente: VITOR BARRETO DE MIRANDAPromovido: MUNICIPIO DE MARACANAU e outros Parte Intimada:Dr(a). RAPHAEL GUILHERME SAMPAIO FORTE INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) DECISÃO proferido(a) no ID de n° 124790700, para no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, na data da assinatura digital.
ANA LAURA MELO PACHECOEstagiária -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132188061
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10/01/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132188061
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16/12/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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