TJCE - 0212440-96.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 07:15
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/03/2025 03:57
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA NOGUEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:57
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA NOGUEIRA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA LOPES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:46
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:46
Decorrido prazo de VALDENER VIEIRA MILFONT em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:06
Juntada de Petição de recurso
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136442314
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136442314
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25/02/2025 00:00
Intimação
Despacho 0212440-96.2023.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCA ECIELDA SILVEIRA MOREIRA, JULIO CESAR DE LIMA CARDOSO REU: GIOVANNI MANZON, FELIPE VASCONCELOS NEVES, GUSTAVO VASCONCELOS NEVES, ANTONIO DE PADUA NEVES JUNIOR, AMERICA TREINAMENTOS LTDA
Vistos.
No ID. 136181067 a promovida AMERICA TREINAMENTOS LTDA requereu a oitiva de testemunha e audiência de instrução, todavia, o feito já encontra-se sentenciado, conforme ID. 126211338 e ID. 133671083.
Nesse sentido, ressalte-se que a prestação jurisdicional se encerra com a prolação de sentença, razão pela qual deixo de apreciar a petição de ID. 136181067.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 19/02/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
24/02/2025 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136442314
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21/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:42
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133671083
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133671083
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05/02/2025 00:00
Intimação
Sentença 0212440-96.2023.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCA ECIELDA SILVEIRA MOREIRA, JULIO CESAR DE LIMA CARDOSO REU: GIOVANNI MANZON, FELIPE VASCONCELOS NEVES, GUSTAVO VASCONCELOS NEVES, ANTONIO DE PADUA NEVES JUNIOR, AMERICA TREINAMENTOS LTDA
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FELIPE VASCONCELOS NEVES e GUSTAVO VASCONCELOS NEVES e por Giovanni Manzon em face da Sentença prolatada, a qual julgou procedente a ação e improcedentes as reconvenções. Por meio dos embargos de declaração de FELIPE VASCONCELOS NEVES e GUSTAVO VASCONCELOS NEVES, os primeiros embargantes afirmam que a referida Sentença é omissa. Além disso, por meio dos embargos de declaração de Giovanni Manzon, o segundo embargante afirma que a sentença é contraditória. Após intimadas, as partes embargadas FRANCISCA ECIELDA SILVEIRA MOREIRA CARDOSO e JULIO CESAR DE LIMA CARDOSO e FELIPE VASCONCELOS NEVES e GUSTAVO VASCONCELOS NEVES apresentaram contrarrazões. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Compulsando detidamente ambos os embargos de declaração, verifica-se a presença dos pressupostos de admissibilidade (tempestividade, recorribilidade, legitimidade etc.), motivo pelo qual recebo e conheço ambos os aclaratórios. O vigente Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 1.022, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material; Os Embargos de Declaração são oponíveis a fim de suprir obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, sendo inadmissíveis quando encobrem propósito infringente. Trata-se, em apertada síntese, de Embargos de Terceiro proposto por Francisca Ecielda Silveira Moreira Cardoso e Julio Cesar de Lima Cardoso (ora embargados) em face de Giovanni Manzon (ora segundo embargante), ANTONIO DE PADUA NEVES JUNIOR, hoje representados por seus herdeiros FELIPE VASCONCELOS NEVES e GUSTAVO VASCONCELOS NEVES (ora primeiros embargantes), e AMÉRICA TREINAMENTOS LTDA (ora embargada).
A ação foi proposta visando a retirada de intransferibilidade averbada DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FELIPE VASCONCELOS NEVES e GUSTAVO VASCONCELOS NEVES In casu, entendo que os presentes aclaratórios foram manejados com o escopo único de rediscutir o mérito da decisão. Os embargos de declaração não podem, de forma geral, ser utilizados para a rediscussão de matéria trazida na decisão, uma vez que as hipóteses restritas previstas na legislação almejam, em suma, que não ocorram dilações indevidas até o trânsito em julgado das decisões judiciais, sob pena de comprometer a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Pelo consignado, resta claro que a parte recorrente objetiva tão somente rediscutir o mérito da decisão vergastada, o que é inviável pela via eleita, na medida em que os embargos aclaratórios não se prestam para rever o acerto ou desacerto da correta interpretação do Direito. Nesse contexto, tal situação faz incidir o entendimento firmado na Súmula nº 18 do TJCE, a saber: "são indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Ilustrativamente, refiro jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Ceará: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
ACLARATÓRIOS NÃO É INSTRUMENTO PROCESSUAL PARA REANÁLISE.
SUMULA 18/TJCE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJ-CE - EMBDECCV: 06293329120188060000 CE 0629332-91.2018.8.06.0000, Data de Julgamento: 09/08/2021, 3ª Câmara Direito de Público, Data de Publicação: 09/08/2021) (destacou-se) Dessa forma, tenho que a sentença decidiu o que lhe cabia, expondo os fundamentos utilizados.
Houve manifestação expressa a respeito dos temas, de forma precisa, não havendo, pois, qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material no decisum atacado. Os recorrentes afirmam, em sua primeira impugnação, que a Sentença incorreu em erro, pois acatou a impugnação à justiça gratuita, sendo que houve a apresentação de declaração de hipossuficiência, o que já seria o suficiente, em se tratando de pessoas naturais. Em sua segunda impugnação, os embargantes afirmam que a sentença é omissa, pois não apreciou a responsabilidade dos autores em relação a ANTONIO DE PADUA NEVES JUNIOR. Em que pese os argumentos dos embargantes, é nítido que a sentença não incorreu em omissão ou em qualquer outro vício. Acerca da justiça gratuita requerida pelos réus, ora primeiros embargantes, o Juízo já manifestou o seu entendimento no sentido de que não houve documentos aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, tendo sido impugnado o pleito de concessão do referido benefício. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO DE RELATIVA DE VERACIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Para a concessão da justiça gratuita, é necessária a comprovação da situação de hipossuficiência financeira do postulante. 2 - Inexistindo elementos suficientes a indicar a impossibilidade de a parte de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, deixando ela de comprovar a contento sua alegada incapacidade econômica, impõe-se o indeferimento da gratuidade judiciária. 3 - Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-MG - AI: 25071547220228130000, Relator: Des.(a) Sandra Fonseca, Data de Julgamento: 19/04/2023, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/04/2023) Assim, a parte embargante não concordou com o pronunciamento judicial, demonstrando a sua legítima irresignação, todavia apresentando-a por via inadequada para rediscutir a questão, quando o Juízo já se manifestou a respeito e mantém a mesma posição. Em relação ao pleito de ser analisada a suposta responsabilidade dos autores em relação ao falecido ANTONIO DE PADUA NEVES JUNIOR, faz-se mister ressaltar que existe óbice legal à apreciação da referida questão, porquanto todos os pleitos dos réus/reconvintes ou caducaram ou prescreveram, conforme já fundamentamento na sentença em tópico próprio. Logo, não há pretensão reconvencional a ser julgada neste feito, visto que "dormientibus non succurrit jus" (o direito não socorre aos que dormem). No caso, a omissão ou o erro seria não ter a decisão embargada seguido o entendimento mais favorável à parte ré, o que lhe causou irresignação. Vale lembrar que o descontentamento com a decisão judicial não é fundamento para o ingresso com o presente recurso, visto que ele se presta, apenas, a sanar os vícios expressamente previstos em Lei, os quais não se mostram presentes na decisão recorrida, apesar do inconformismo da parte demandada. Veja-se o entendimento jurisprudencial acerca da oposição de Embargos de Declaração com vistas a rediscutir o julgado: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
Não se acolhe embargos de declaração com a nítida pretensão de rediscussão da matéria debatida. (TJ-MG - ED: 10000200573863003 MG, Relator: Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Data de Julgamento: 24/02/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/02/2022) DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE GIOVANNI MANZON O recorrente afirma que a Sentença é contraditória, pois foi condenado no ônus sucumbencial sem ter resistido ao presente feito, devendo ser aplicado o princípio da causalidade. Neste ponto, o segundo embargante afirma que não tinha conhecimento acerca da situação envolvendo os autores deste feito. Quanto a isso, é verdade que, aparentemente, referido segundo embargante não tinha conhecimento da situação dos autores, que haviam adquirido o imóvel antes da imposição da cláusula de intransferibilidade. Todavia, também é verdade que, não fosse o seu pedido de concessão de liminar de intransferibilidade no processo em apenso do qual é autor, o presente feito sequer existiria. Logo, em que pese a sua aparente falta de conhecimento acerca da alienação do imóvel em favor dos autores deste feito, é inegável que a liminar deferida no processo do qual o segundo embargante é autor foi a causa imediata desta ação de embargos de terceiro. Nesse âmbito, o Juízo, sopesando (1) o fato de que o ora segundo embargante causou o presente feito pela liminar requerida no outro processo, com (2) o seu desconhecimento acerca da situação dos ora autores, concluiu que não há como retirar o seu ônus sucumbencial, tanto pelo próprio princípio da sucumbência, como pelo da causalidade, tendo sido rateado referido ônus na proporção de 90% para os demais réus, os quais efetivamente impugnaram o presente feito, e 10% para o ora segundo embargante, o que se considerou ser justo e razoável. Diante do exposto, considerando os elementos do processo, atenta ao disposto na legislação específica, com fulcro no art. 1.022, I, do CPC, CONHEÇO ambos os Embargos de Declaração opostos, porquanto tempestivos, para julgá-los DESPROVIDOS, por ausência de vícios na sentença embargada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Fortaleza/CE, 2025-01-28 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
04/02/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133671083
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29/01/2025 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 11:31
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:31
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129497817
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20/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Despacho 0212440-96.2023.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCA ECIELDA SILVEIRA MOREIRA, JULIO CESAR DE LIMA CARDOSO REU: GIOVANNI MANZON, FELIPE VASCONCELOS NEVES, GUSTAVO VASCONCELOS NEVES, ANTONIO DE PADUA NEVES JUNIOR, AMERICA TREINAMENTOS LTDA Vistos e etc., INTIME-SE a parte embargada, por seus advogados para, no prazo de 05 dias, querendo, contra-arrazoar os embargos de declaração opostos nas petições de ID. 128283007 e 128386662 , nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 2024-12-09 Gerardo Magelo Facundo Júnior Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 129497817
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10/01/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129497817
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20/12/2024 15:23
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA LOPES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:22
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:22
Decorrido prazo de VALDENER VIEIRA MILFONT em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA NOGUEIRA em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126211338
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126211338
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26/11/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126211338
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22/11/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/11/2024 16:20
Mov. [209] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 14:55
Mov. [208] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/11/2024 14:54
Mov. [207] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/09/2024 08:56
Mov. [206] - Concluso para Sentença
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14/08/2024 19:33
Mov. [205] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 11:42
Mov. [204] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 08:57
Mov. [203] - Documento Analisado
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24/07/2024 13:48
Mov. [202] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 13:14
Mov. [201] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2024 11:56
Mov. [200] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197146-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/07/2024 11:35
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17/07/2024 11:52
Mov. [199] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197133-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/07/2024 11:32
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15/07/2024 19:46
Mov. [198] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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13/07/2024 09:20
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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12/07/2024 01:51
Mov. [196] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 11:49
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 08:07
Mov. [194] - Documento Analisado
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11/07/2024 08:06
Mov. [193] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 16:33
Mov. [192] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 16:22
Mov. [191] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02182709-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/07/2024 15:32
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05/07/2024 20:48
Mov. [190] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 01:51
Mov. [189] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 12:20
Mov. [188] - Documento Analisado
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27/06/2024 13:22
Mov. [187] - Petição juntada ao processo
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26/06/2024 18:23
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02151247-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 18:10
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25/06/2024 07:13
Mov. [185] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 20:40
Mov. [184] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02144866-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/06/2024 20:20
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19/06/2024 15:27
Mov. [183] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/06/2024 15:27
Mov. [182] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/06/2024 15:21
Mov. [181] - Documento
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17/06/2024 14:48
Mov. [180] - Petição juntada ao processo
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14/06/2024 12:06
Mov. [179] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/116565-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2024 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
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14/06/2024 12:03
Mov. [178] - Documento Analisado
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10/06/2024 16:07
Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02112614-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 15:49
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07/06/2024 20:08
Mov. [176] - Encerrar documento - restrição
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07/06/2024 07:59
Mov. [175] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 11:14
Mov. [174] - Concluso para Despacho
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05/06/2024 10:14
Mov. [173] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/06/2024 10:14
Mov. [172] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/06/2024 13:25
Mov. [171] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/107574-3 Situacao: Nao cumprido em 05/06/2024 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
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03/06/2024 13:23
Mov. [170] - Documento Analisado
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03/06/2024 11:46
Mov. [169] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/06/2024 11:46
Mov. [168] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/06/2024 11:42
Mov. [167] - Documento
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31/05/2024 14:58
Mov. [166] - Mero expediente | Cls., Custas do meirinho recolhidas a fl. 229. A SEJUD para expedir o mandado de citacao por hora certa determinado no Despacho de fl. 225. Expedientes necessarios.
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29/05/2024 15:49
Mov. [165] - Concluso para Despacho
-
29/05/2024 15:33
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02089659-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 15:11
-
28/05/2024 18:04
Mov. [163] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/05/2024 atraves da guia n 001.1584401-37 no valor de 60,37
-
28/05/2024 17:31
Mov. [162] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1584401-37 - Custas Intermediarias
-
24/05/2024 20:22
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
-
23/05/2024 01:45
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 17:04
Mov. [159] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 15:30
Mov. [158] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/100745-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2024 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
-
22/05/2024 15:29
Mov. [157] - Documento Analisado
-
22/05/2024 12:02
Mov. [156] - Concluso para Despacho
-
21/05/2024 18:56
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070981-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/05/2024 18:37
-
13/05/2024 14:43
Mov. [154] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Renove-se o expediente citatorio do requerido Gustavo Vasconcelos Neves, por mandado, com hora certa, no endereco indicado a fl. 219, a saber: Avenida Senador Virgilio Tavora, n 2029, Aldeota. Aos autores
-
10/05/2024 13:53
Mov. [153] - Concluso para Despacho
-
10/05/2024 13:52
Mov. [152] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/05/2024 15:17
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
-
06/05/2024 15:17
Mov. [150] - Encerrar documento - restrição
-
30/04/2024 10:48
Mov. [149] - Concluso para Despacho
-
29/04/2024 08:46
Mov. [148] - Concluso para Despacho
-
26/04/2024 18:04
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02020667-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 26/04/2024 17:51
-
24/04/2024 16:41
Mov. [146] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/04/2024 16:40
Mov. [145] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
24/04/2024 16:34
Mov. [144] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/04/2024 16:34
Mov. [143] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
08/04/2024 17:19
Mov. [142] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/066588-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
-
08/04/2024 17:18
Mov. [141] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/066575-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
-
08/04/2024 17:05
Mov. [140] - Documento Analisado
-
15/03/2024 12:17
Mov. [139] - Mero expediente | Vistos, etc. Ante o recolhimento das custas, cumpra-se a decisao de fls. 205/206. Expedientes Necessarios.
-
15/03/2024 09:10
Mov. [138] - Concluso para Despacho
-
13/03/2024 19:58
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
-
12/03/2024 01:49
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2024 14:57
Mov. [135] - Documento Analisado
-
05/03/2024 08:13
Mov. [134] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/03/2024 atraves da guia n 001.1556762-10 no valor de 120,74
-
04/03/2024 10:10
Mov. [133] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1556762-10 - Custas Intermediarias
-
01/03/2024 09:57
Mov. [132] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 09:49
Mov. [131] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/01/2024 19:01
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
-
18/01/2024 18:57
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01819297-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 18:31
-
18/01/2024 01:50
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0018/2024 Teor do ato: Vistos e etc., INTIMA-SE a parte Requerente para manifestar-se acerca da peticao de fls. 184/192, sob pena de extincao. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Nara M
-
17/01/2024 15:12
Mov. [127] - Encerrar análise
-
17/01/2024 15:12
Mov. [126] - Documento Analisado
-
11/01/2024 15:42
Mov. [125] - Mero expediente | Vistos e etc., INTIMA-SE a parte Requerente para manifestar-se acerca da peticao de fls. 184/192, sob pena de extincao. Expedientes Necessarios.
-
11/01/2024 13:26
Mov. [124] - Concluso para Despacho
-
28/12/2023 13:00
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02525359-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/12/2023 12:45
-
19/12/2023 18:58
Mov. [122] - Mero expediente | Cls., Intime-se a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Codigo de Processo Civil. Quanto ao pedido de liminar, sera apreciado ao final. Expedientes
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19/12/2023 16:01
Mov. [121] - Apensado | Apensado ao processo 0111174-76.2017.8.06.0001 - Classe: Consignacao em Pagamento - Assunto principal: Adjudicacao Compulsoria
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24/10/2023 13:07
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02406616-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 12:52
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23/10/2023 22:35
Mov. [119] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2023 15:28
Mov. [118] - Concluso para Despacho
-
16/10/2023 17:49
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/10/2023 14:38
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370577-1 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 05/10/2023 14:21
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04/10/2023 16:36
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2023 13:28
Mov. [114] - Concluso para Despacho
-
29/09/2023 15:09
Mov. [113] - Documento
-
27/09/2023 15:26
Mov. [112] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
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27/09/2023 09:01
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
-
26/09/2023 20:48
Mov. [110] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/09/2023 20:48
Mov. [109] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/09/2023 15:58
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
18/09/2023 23:21
Mov. [107] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/09/2023 15:48
Mov. [106] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/175308-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2023 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
-
28/08/2023 19:28
Mov. [105] - Documento Analisado
-
21/08/2023 23:39
Mov. [104] - Mero expediente | R. Hoje. Custas recolhidas fls. 162/166. A SEJUD para cumprir com o determinado na decisao de fls. 152/153. Comunique-se a CEJUSC acerca do cancelamento da audiencia de conciliacao referente ao presente feito. Cumpra-se.
-
11/08/2023 10:29
Mov. [103] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
09/08/2023 13:19
Mov. [102] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
09/08/2023 13:19
Mov. [101] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/08/2023 15:34
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
02/08/2023 14:46
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02232311-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2023 14:25
-
02/08/2023 08:19
Mov. [98] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/08/2023 atraves da guia n 001.1491867-62 no valor de 57,67
-
01/08/2023 09:49
Mov. [97] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1491867-62 - Custas Intermediarias
-
01/08/2023 00:34
Mov. [96] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
01/08/2023 00:34
Mov. [95] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/07/2023 19:03
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2023 Data da Publicacao: 27/07/2023 Numero do Diario: 3125
-
25/07/2023 01:48
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 01:47
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 19:33
Mov. [91] - Documento Analisado
-
18/07/2023 20:28
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
-
18/07/2023 16:04
Mov. [89] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2023 15:10
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/07/2023 14:10
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
17/07/2023 14:10
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
17/07/2023 12:39
Mov. [85] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
-
17/07/2023 12:34
Mov. [84] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
-
17/07/2023 11:44
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0339/2023 Teor do ato: Vistos., Aguarde-se a realizacao da sessao de conciliacao designada para a data de 13/09/2023 as 13:20h, consoante Ato Ordinatorio de fls. 141. Exp. Nec. Advogados(s)
-
17/07/2023 09:46
Mov. [82] - Documento Analisado
-
11/07/2023 19:58
Mov. [81] - Mero expediente | Vistos., Aguarde-se a realizacao da sessao de conciliacao designada para a data de 13/09/2023 as 13:20h, consoante Ato Ordinatorio de fls. 141. Exp. Nec.
-
10/07/2023 13:00
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
26/06/2023 12:02
Mov. [79] - Parcelamento de Custas Concluído | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 25/04/2023 no valor de R$ 2.945,63 e ultima parcela com vencimento em 25/06/2023 no valor de R$ 2.946,53
-
26/06/2023 12:02
Mov. [78] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/06/2023 atraves da guia n 001.1451436-27 no valor de 2.946,53
-
23/06/2023 18:56
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
-
22/06/2023 11:17
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2023 01:46
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0291/2023 Teor do ato: Vistos em inspecao, Conclamo as partes a uma Conciliacao, encaminhe-se os autos a CEJUSC. Expedientes necessarios. Advogados(s): Nara Magalhaes Barbosa (OAB 18091/CE)
-
21/06/2023 13:46
Mov. [74] - Documento Analisado
-
21/06/2023 10:54
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02135788-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2023 10:47
-
20/06/2023 08:50
Mov. [72] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/09/2023 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Cancelada
-
19/06/2023 13:11
Mov. [71] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
19/06/2023 13:11
Mov. [70] - Mero expediente | Vistos em inspecao, Conclamo as partes a uma Conciliacao, encaminhe-se os autos a CEJUSC. Expedientes necessarios.
-
19/06/2023 09:19
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
16/06/2023 15:19
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02126776-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/06/2023 14:58
-
15/06/2023 20:38
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
-
14/06/2023 11:39
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0268/2023 Teor do ato: R.h., A Replica, no prazo legal. Cumpra-se. Exp Necessarios. Advogados(s): Nara Magalhaes Barbosa (OAB 18091/CE)
-
14/06/2023 10:40
Mov. [65] - Documento Analisado
-
11/06/2023 17:30
Mov. [64] - Mero expediente | R.h., A Replica, no prazo legal. Cumpra-se. Exp Necessarios.
-
11/06/2023 11:17
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
09/06/2023 17:47
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02112083-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/06/2023 17:44
-
01/06/2023 16:16
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02095411-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2023 15:47
-
26/05/2023 20:36
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
-
25/05/2023 11:40
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0227/2023 Teor do ato: R. Hoje, Intime-se a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as certidoes de fls. 103/104, requerendo o que entender de direito, sob pe
-
25/05/2023 11:24
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
25/05/2023 09:31
Mov. [57] - Documento Analisado
-
24/05/2023 17:06
Mov. [56] - Mero expediente | R. Hoje, Intime-se a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as certidoes de fls. 103/104, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao. Expedientes necessarios;
-
24/05/2023 15:26
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
24/05/2023 13:55
Mov. [54] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/05/2023 13:55
Mov. [53] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
24/05/2023 13:53
Mov. [52] - Documento
-
24/05/2023 10:02
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/05/2023 atraves da guia n 001.1451435-46 no valor de 2.945,63
-
23/05/2023 22:30
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
23/05/2023 20:33
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
-
23/05/2023 18:40
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/05/2023 18:40
Mov. [47] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/05/2023 18:33
Mov. [46] - Documento
-
22/05/2023 16:35
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/05/2023 16:34
Mov. [44] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
22/05/2023 16:32
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/092029-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
-
22/05/2023 16:30
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/092028-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2023 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
-
22/05/2023 15:45
Mov. [41] - Documento Analisado
-
22/05/2023 01:49
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2023 11:47
Mov. [39] - Mero expediente | R.h., Custas devidamente recolhidas a fl. 91. Dessarte, a SEJUD para cumprir o Despacho de fl. 86. Cumpra-se. Exp Necessarios.
-
19/05/2023 14:59
Mov. [38] - Documento Analisado
-
19/05/2023 14:38
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
19/05/2023 14:12
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02065063-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/05/2023 13:54
-
18/05/2023 11:13
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2023 08:04
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/04/2023 atraves da guia n 001.1458672-00 no valor de 173,01
-
27/04/2023 09:29
Mov. [33] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1458672-00 - Custas Intermediarias
-
26/04/2023 20:38
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2023 Data da Publicacao: 27/04/2023 Numero do Diario: 3063
-
25/04/2023 11:35
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2023 11:32
Mov. [30] - Documento Analisado
-
24/04/2023 13:49
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2023 09:47
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
20/04/2023 12:56
Mov. [27] - Conclusão
-
20/04/2023 11:47
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02007193-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/04/2023 11:22
-
20/04/2023 08:04
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/04/2023 atraves da guia n 001.1451434-65 no valor de 2.945,63
-
04/04/2023 17:44
Mov. [24] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 25/04/2023 no valor de R$ 2.945,63 e ultima parcela com vencimento em 25/06/2023 no valor de R$ 2.946,53
-
04/04/2023 17:44
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1451436-27 - Custas Iniciais
-
04/04/2023 17:44
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1451435-46 - Custas Iniciais
-
04/04/2023 17:44
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1451434-65 - Custas Iniciais
-
29/03/2023 20:10
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
-
28/03/2023 01:44
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2023 14:36
Mov. [18] - Documento Analisado
-
24/03/2023 12:02
Mov. [17] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2023 13:16
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/03/2023 11:19
Mov. [15] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.01946651-2 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 21/03/2023 11:01
-
16/03/2023 20:35
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
-
15/03/2023 01:46
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2023 14:08
Mov. [12] - Documento Analisado
-
13/03/2023 13:18
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2023 20:41
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
-
08/03/2023 01:46
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2023 21:06
Mov. [8] - Documento Analisado
-
07/03/2023 13:55
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
06/03/2023 16:53
Mov. [6] - Conclusão
-
06/03/2023 16:53
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01915132-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 06/03/2023 16:48
-
04/03/2023 04:09
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2023 23:42
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
28/02/2023 19:00
Mov. [2] - Conclusão
-
28/02/2023 19:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 674 CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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