TJCE - 0234731-95.2020.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:10
Decorrido prazo de NAIRA XIMENES LACERDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:10
Decorrido prazo de NAIRA XIMENES LACERDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 06:15
Decorrido prazo de JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131779962
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13/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0234731-95.2020.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: MARIA FERREIRA SOBRINHA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Cinge-se a controvérsia da ação em apurar supostos saques indevidos e desfalques em contas individualizadas da autora, participante do PASEP, bem como aferir se foi devida a correção monetária dos valores depositados.
Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. O(a) autor(a), em réplica, sustenta que não está demonstrado que os lançamentos correspondem a pagamentos eficazes, visto que não há prova de que foram feitos ao titular da conta individualizada.
Alega que apenas a instituição financeira teria como demonstrar a precisão dos registros, exibindo prova de que os pagamentos foram feitos a favor do titular da conta.
Pleiteia, assim, a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, CDC e, subsidiariamente, art. 373, §1º do CPC.
No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131779962
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10/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131779962
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09/01/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
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09/11/2024 20:14
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/09/2024 11:22
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/09/2024 09:04
Mov. [41] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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23/09/2024 09:03
Mov. [40] - Documento Analisado
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04/09/2024 14:35
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 18:05
Mov. [38] - Conclusão
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21/08/2024 15:38
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/08/2024 15:38
Mov. [36] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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15/07/2024 20:06
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 11:47
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0297/2024 Teor do ato: R. H. Cientifique-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestacao. Expediente necessario. Advogados(s
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10/05/2024 21:13
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 11:48
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 10:43
Mov. [31] - Documento Analisado
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25/04/2024 21:31
Mov. [30] - Mero expediente | R. H. Cientifique-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestacao. Expediente necessario.
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16/04/2024 15:50
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 15:50
Mov. [28] - Reativação
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02/04/2024 11:45
Mov. [27] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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02/04/2024 11:45
Mov. [26] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 20/02/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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17/03/2021 14:05
Mov. [25] - Recurso Eletrônico
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17/03/2021 14:02
Mov. [24] - Certidão emitida
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16/03/2021 23:26
Mov. [23] - Outras Decisões | Vistos etc., Apresentadas contrarrazoes as fls. 113/142, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme determina o art. 1.010, 3, do CPC. Expediente necessario.
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16/03/2021 16:12
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 15:00
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01938073-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/03/2021 14:29
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10/03/2021 08:35
Mov. [20] - Encerrar análise
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26/02/2021 06:07
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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23/02/2021 01:46
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2021 12:28
Mov. [17] - Documento Analisado
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11/02/2021 19:59
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2021 08:39
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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09/02/2021 18:41
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01863821-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/02/2021 17:50
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14/01/2021 19:46
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529
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14/01/2021 19:46
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529
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14/01/2021 19:46
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529
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13/01/2021 12:46
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2021 12:43
Mov. [9] - Documento Analisado
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13/01/2021 11:31
Mov. [8] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2020 16:14
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01341549-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/07/2020 15:52
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10/07/2020 09:00
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/06/2020 17:41
Mov. [5] - Certidão emitida
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29/06/2020 15:13
Mov. [4] - Expedição de Carta
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25/06/2020 22:24
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2020 17:55
Mov. [2] - Conclusão
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24/06/2020 17:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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