TJCE - 0260109-48.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:32
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
24/04/2025 12:58
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:47
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 04:00
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 135315954
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135315954
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12/02/2025 00:00
Intimação
Sentença 0260109-48.2023.8.06.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ENEL RELATÓRIO.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, qualificados nos autos.
O título que embasa a presente execução é a Sentença de id. 120169242, a qual foi julgada procedente e condenou a ré ao pagamento de R$ 3.770,00 (três mil, setecentos e setenta reais), corrigido pelo INPC a partir do prejuízo (Súm. 43 do STJ) e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do desembolso.
A exequente se manifestou consoante id., requerendo o cumprimento de sentença, informando que o saldo devedor do executado é de R$ 5.543,51 (cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos).
O executado se manifestou id. 120169257, informando o cumprimento da obrigação e juntando o comprovante de pagamento.
A exequente juntou petição (id. 120169263), arguindo que não concorda com o valor depositado, informando que existe um saldo remanescente de R$ 126,85 (cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos).
A parte executada não se opôs ao saldo remanescente e efetuou o pagamento da quantia de R$ 126,85 (cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme se vê pelo id. 135161452. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, veja-se o teor da legislação processual em vigor: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifica-se que, para a satisfação da obrigação, nos moldes em que determinada na sentença, basta o levantamento dos valores em questão por quem de direito.
No caso, observa-se que a parte executada informou o cumprimento integral da obrigação, tendo em vista que depositou judicialmente a quantia que acha devida conforme id. 120169260, e o valor remanescente consoante id. 135161452.
Desse modo, DECLARO SATISFEITA a obrigação constituída neste processo e, em conformidade com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito.
Determino a intimação da exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique conta de sua titularidade, para fins de expedição do respectivo alvará eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Fortaleza/CE, 2025-02-10 Gerardo Majelo Facundo Junior Juiz de Direito -
11/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135315954
-
11/02/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130306511
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Despacho 0260109-48.2023.8.06.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ENEL
Vistos., Em atenção a petição de ID 126224848, INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento remanescente da dívida, para complementar o pagamento no valor de R$ 126,85 (cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de penhora. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2024-12-12 Gerardo Magela Facundo Júnior Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130306511
-
10/01/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130306511
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12/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 14:55
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
29/10/2024 18:26
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0523/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
-
25/10/2024 01:44
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0523/2024 Teor do ato: Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre as fls. 331/332. Advogados(s): Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE)
-
24/10/2024 12:34
Mov. [82] - Encerrar análise
-
24/10/2024 12:34
Mov. [81] - Documento Analisado
-
07/10/2024 18:02
Mov. [80] - Mero expediente | Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre as fls. 331/332.
-
04/10/2024 14:36
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
03/10/2024 18:35
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02357698-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 15:47
-
05/08/2024 18:56
Mov. [77] - Mero expediente | Vistos. A SEJUD para certificar o transito em julgado, apos isso, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Expedientes necessarios.
-
05/08/2024 16:41
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
05/08/2024 16:31
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238133-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 16:14
-
18/07/2024 19:29
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
-
17/07/2024 11:43
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 08:21
Mov. [72] - Documento Analisado
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17/07/2024 08:20
Mov. [71] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
10/07/2024 10:15
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 16:11
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 15:54
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176382-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 08/07/2024 15:38
-
02/07/2024 10:28
Mov. [67] - Mero expediente | Vistos, etc. A SEJUD, para que certifique o transito em julgado. Ato continuo, arquivem-se com as devidas baixas. Expedientes Necessarios.
-
02/07/2024 09:55
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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06/06/2024 22:08
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
03/06/2024 11:46
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 09:01
Mov. [63] - Documento Analisado
-
31/05/2024 16:39
Mov. [62] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 20:15
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
-
28/05/2024 10:14
Mov. [60] - Concluso para Sentença
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28/05/2024 01:49
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0273/2024 Teor do ato: Vistos em inspecao. Concluso para julgamento oportuno, considerando a ordem cronologica e a prioridade legal. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Sergio Pinheiro M
-
27/05/2024 13:45
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/05/2024 13:30
Mov. [57] - Documento Analisado
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21/05/2024 14:58
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Concluso para julgamento oportuno, considerando a ordem cronologica e a prioridade legal. Expedientes Necessarios.
-
21/05/2024 14:20
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 16:27
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02060922-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 16:17
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10/05/2024 16:05
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02048550-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 15:53
-
25/04/2024 21:52
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
-
24/04/2024 01:48
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 11:51
Mov. [50] - Documento Analisado
-
05/04/2024 18:16
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2024 14:29
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
22/03/2024 21:47
Mov. [47] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
22/03/2024 21:04
Mov. [46] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
22/03/2024 18:52
Mov. [45] - Documento
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15/03/2024 23:17
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2024 16:38
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01938897-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 16:17
-
06/02/2024 18:57
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
-
05/02/2024 01:52
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 16:00
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 14:48
Mov. [39] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/03/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
-
19/12/2023 14:26
Mov. [38] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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19/12/2023 14:26
Mov. [37] - Mero expediente | Vistos, etc. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios.
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19/12/2023 10:24
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
18/12/2023 17:44
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02516794-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/12/2023 17:23
-
22/11/2023 13:54
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
22/11/2023 13:54
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/11/2023 19:29
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0545/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
-
14/11/2023 22:50
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/11/2023 11:39
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 10:54
Mov. [29] - Documento Analisado
-
13/11/2023 14:43
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
13/11/2023 13:29
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02444554-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/11/2023 13:08
-
08/11/2023 11:28
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
08/11/2023 06:55
Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
07/11/2023 10:12
Mov. [24] - Documento Analisado
-
30/10/2023 11:34
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos, etc. Ante o recolhimento das custas, cumpra-se o despacho de fl. 181. Expedientes Necessarios.
-
27/10/2023 14:21
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
27/10/2023 12:58
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02415260-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/10/2023 12:51
-
21/10/2023 10:55
Mov. [20] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
20/10/2023 11:35
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
20/10/2023 09:37
Mov. [18] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
17/10/2023 17:20
Mov. [17] - Documento Analisado
-
16/10/2023 22:01
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/10/2023 atraves da guia n 001.1514796-74 no valor de 87,09
-
10/10/2023 14:48
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1514796-74 - Custas Intermediarias
-
05/10/2023 22:44
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
05/10/2023 18:19
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2023 16:26
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02371113-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 16:06
-
05/10/2023 13:24
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
25/09/2023 17:49
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02345851-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/09/2023 17:37
-
21/09/2023 08:04
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/09/2023 atraves da guia n 001.1504540-40 no valor de 122,86
-
18/09/2023 20:52
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
-
15/09/2023 01:49
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 17:41
Mov. [6] - Documento Analisado
-
06/09/2023 17:00
Mov. [5] - Mero expediente | R.h., INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos, guias referente ao recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do Codigo de Processo Civil, sob pena de cancelament
-
06/09/2023 14:16
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
06/09/2023 14:01
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 06/09/2023 atraves da Guia n 001.1504540-40
-
06/09/2023 14:01
Mov. [2] - Conclusão
-
06/09/2023 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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