TJCE - 3037136-95.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 05:52 Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 05:52 Decorrido prazo de GRECIA MARIA DO VALL MARTINS em 17/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163970190 
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                                            10/07/2025 00:00 Publicado Decisão em 10/07/2025. Documento: 163970190 
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                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163970190 
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                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163970190 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3037136-95.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] * AUTOR: GRECIA MARIA DO VALL MARTINS * REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Cls. Compulsando os autos, vislumbra-se que a inicial da demanda veio devidamente formulada e instruída, estando as partes bem representadas.
 
 Após citação da parte promovida, a ação foi contestada e replicada; não havendo nada a sanar.
 
 Outrossim, de acordo com a matéria discutida nos autos e da farta prova documental trazida pelos litigantes, entendo que toda a matéria pode ser resolvida quando da sentença de mérito, dessa forma, constato que o processo se encontra maduro para julgamento, cabível, portanto, do julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra.
 
 Dito isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se concordam com o posicionamento deste magistrado, esposado nesta decisão.
 
 Advirto que a ausência de impugnação será interpretada como anuência.
 
 Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, inclua-se o feito na pauta de julgamento, visando, assim, uma entrega mais célere da prestação jurisdicional; caso contrário tornem-se os autos conclusos para nova deliberação.
 
 Exp. nec. Fortaleza/CE, 7 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 11:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163970190 
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                                            08/07/2025 11:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163970190 
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                                            08/07/2025 11:03 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/06/2025 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 13:13 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 157027781 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157027781 
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157027781 
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157027781 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3037136-95.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] * AUTOR: GRECIA MARIA DO VALL MARTINS * REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE R.
 
 H.
 
 Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação.
 
 Exp. nec. Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025.
 
 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
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                                            27/05/2025 14:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157027781 
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                                            27/05/2025 14:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157027781 
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                                            27/05/2025 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 17:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem 
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                                            05/05/2025 10:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/05/2025 10:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            20/04/2025 04:40 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            24/03/2025 16:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 15:32 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            11/03/2025 16:32 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            06/02/2025 07:30 Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AZIN ROCHA FILHO em 05/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 11:27 Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AZIN ROCHA FILHO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 11:27 Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AZIN ROCHA FILHO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132430249 
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                                            28/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132430249 
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                                            27/01/2025 11:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132430249 
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                                            27/01/2025 11:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2025 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130942201 
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                                            15/01/2025 13:41 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            14/01/2025 12:39 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 12:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3037136-95.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Polo Ativo: AUTOR: GRECIA MARIA DO VALL MARTINS Polo Passivo: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Cls.
 
 Custas Recolhidas.
 
 Ademais, destaco que o caso em questão está vinculado a uma relação de consumo e será analisado de acordo com a legislação de proteção ao consumidor.
 
 Nesse sentido, reconheço a falta de recursos técnicos e financeiros por parte do autor, bem como a veracidade de suas alegações, e, portanto, DETERMINO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
 
 Levando em consideração que a matéria trazida a colação comporta composição consensual, determino a remessa dos autos a CEJUSC para ali ser realizada a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código Processual Civil, e, não havendo acordo terá inicio e prazo para oferecimento da contestação, sob pena dos fatos articulados na exordial serem tidos como verdadeiros. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
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                                            13/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130942201 
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                                            10/01/2025 14:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130942201 
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                                            19/12/2024 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 15:05 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            25/11/2024 19:25 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            25/11/2024 19:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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