TJCE - 0237341-94.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:14
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:14
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133461620
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133461620
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12/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0237341-94.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSEFA EDNA BRAGA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 2025-01-27 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
11/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133461620
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05/02/2025 12:14
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:14
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:09
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:22
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130988935
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15/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0237341-94.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSEFA EDNA BRAGA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 2024-12-19 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130988935
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10/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130988935
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19/12/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 126217803
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 126217803
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09/12/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126217803
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24/11/2024 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 11:50
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 15:03
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02414912-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 14:55
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25/10/2024 18:15
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0521/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 01:42
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 14:45
Mov. [29] - Documento Analisado
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07/10/2024 18:01
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 13:43
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 14:12
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 18:36
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/07/2024 18:36
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2024 16:04
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02222625-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/07/2024 15:39
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15/07/2024 19:47
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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15/07/2024 19:46
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 06:33
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 01:51
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 20:51
Mov. [18] - Documento Analisado
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11/07/2024 20:51
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 17:03
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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11/07/2024 16:52
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02186140-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/07/2024 16:20
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10/07/2024 16:14
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/07/2024 11:33
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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10/07/2024 11:33
Mov. [12] - Documento Analisado
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02/07/2024 10:24
Mov. [11] - Mero expediente | Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e int
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01/07/2024 17:51
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 12:58
Mov. [9] - Conclusão
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28/06/2024 12:58
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02155922-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/06/2024 12:33
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14/06/2024 19:54
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 01:46
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 18:19
Mov. [5] - Documento Analisado
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29/05/2024 14:47
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 14:38
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 09:04
Mov. [2] - Conclusão
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28/05/2024 09:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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