TJCE - 0200529-30.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2025. Documento: 164865620
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164865620
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200529-30.2023.8.06.0117 Promovente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Promovido: AURILENE FERREIRA LIMA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face do AURILENE FERREIRA LIMA. Durante o tramite do feito, no despacho de ID nº 156999074 e nº 161512832, foi determinada a intimação da parte exequente para requerer o que for necessário ao andamento da execução, sob pena de extinção do feito. Ocorre que, apesar de ter sido intimado a parte autora, por DJE (ID nº 157000582) e pessoalmente (pelo Portal do PJE), o mesmo quedou-se inerte à determinação judicial, o que denota o abandono do presente feito. A parte autora permaneceu inerte. Aqui cabe ressaltar o inequívoco abandono da causa pela parte autora, que não atendeu o provimento judicial quando intimada pelo DJE e pessoalmente nos autos. Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte autora caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora, pelo DJE.
Deixo de intimar a parte promovida, que sequer chegou a se habilitar no presente feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Maracanaú/CE, 12 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
12/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164865620
-
12/07/2025 09:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156999074
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156999074
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200529-30.2023.8.06.0117 Promovente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Promovido: AURILENE FERREIRA LIMA DESPACHO Tendo transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 15 dias.
Maracanaú/CE, 27 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
27/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156999074
-
27/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 01:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/02/2025 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132228948
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132228948
-
14/01/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Ante a tentativa frustrada de apreensão - certidão de ID nº 131560080, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132228948
-
13/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132228948
-
08/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
04/10/2024 02:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 103603755
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 103603755
-
30/09/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103603755
-
03/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:42
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/08/2024 02:10
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
-
07/08/2024 03:08
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0273/2024 Teor do ato: A vista da certidao de fl. 145, intime-se a parte promovente para manifestacoes no prazo de 10 dias, ocasiao em que devera requerer o que entender cabivel. Advogados(
-
27/07/2024 07:54
Mov. [51] - Mero expediente | A vista da certidao de fl. 145, intime-se a parte promovente para manifestacoes no prazo de 10 dias, ocasiao em que devera requerer o que entender cabivel.
-
25/07/2024 14:20
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
25/06/2024 09:38
Mov. [49] - Certidão emitida
-
25/06/2024 09:38
Mov. [48] - Documento
-
21/05/2024 07:31
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/009580-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2024 Local: Oficial de justica - Roberto Almeida Galindo
-
18/05/2024 12:14
Mov. [46] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 10:07
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
15/05/2024 13:37
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01815800-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 13:21
-
08/05/2024 03:43
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
-
06/05/2024 12:35
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2024 11:41
Mov. [41] - Reativação | Processo reativado conforme determinacao contida no despacho de fls. 136.
-
03/05/2024 12:29
Mov. [40] - Mero expediente | Autos recebidos do TJCE. Tendo em vista a anulacao da sentenca, conforme decisao de fls.116/124, determino a reativacao dos autos. Apos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que
-
03/05/2024 10:56
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
15/12/2023 18:45
Mov. [38] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/11/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
15/09/2023 17:40
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
-
15/09/2023 17:38
Mov. [36] - Certidão emitida
-
28/08/2023 11:11
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2023 08:08
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2023 atraves da guia n 117.1026543-01 no valor de 57,67
-
12/08/2023 10:45
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
11/08/2023 11:52
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01826076-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 11:48
-
09/08/2023 14:51
Mov. [31] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1026543-01 - Custas Intermediarias
-
09/08/2023 11:21
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
09/08/2023 11:13
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01825683-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 10:39
-
05/08/2023 09:08
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
-
03/08/2023 12:30
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0266/2023 Teor do ato: Sobre o retorno da carta de intimacao de fls. 92, sem o devido cumprimento, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nelson Wilians Frato
-
27/07/2023 13:34
Mov. [26] - Mero expediente | Sobre o retorno da carta de intimacao de fls. 92, sem o devido cumprimento, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias.
-
27/07/2023 11:15
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
27/07/2023 11:14
Mov. [24] - Certidão emitida
-
27/07/2023 11:12
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/06/2023 16:28
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
27/04/2023 20:58
Mov. [21] - Mero expediente | Rec. Hoje. Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar a apelacao interposta as fls. 79/90, nos termos do art. 1010, 1 do CPC. Apos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara para analise do recurso.
-
25/04/2023 15:18
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
25/04/2023 12:26
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01811997-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2023 12:09
-
29/03/2023 22:32
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
-
28/03/2023 12:55
Mov. [17] - Certidão emitida
-
28/03/2023 02:40
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2023 11:43
Mov. [15] - Informação
-
21/03/2023 13:09
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
18/03/2023 21:55
Mov. [13] - Indeferimento da petição inicial | Nesses termos, INDEFIRO A PETICAO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolucao do merito, nos termos do artigo 321, paragrafo unico, c/c o artigo 485, inciso I, ambos do Codigo de Processo Civil. Custas p
-
15/03/2023 18:47
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01807565-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2023 18:23
-
14/03/2023 20:38
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/03/2023 atraves da guia n 117.1023577-90 no valor de 1.667,82
-
13/03/2023 09:46
Mov. [10] - Concluso para Sentença
-
10/03/2023 15:05
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1023577-90 - Custas Iniciais
-
10/03/2023 12:59
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01806942-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2023 12:57
-
09/03/2023 12:58
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01806794-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2023 12:43
-
24/02/2023 13:00
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01805199-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2023 12:50
-
15/02/2023 22:55
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
-
14/02/2023 02:42
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 13:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2023 13:29
Mov. [2] - Conclusão
-
11/02/2023 13:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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