TJCE - 0266558-85.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:34
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 04:26
Decorrido prazo de ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:48
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:09
Decorrido prazo de ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133521923
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133521923
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11/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0266558-85.2024.8.06.0001 AUTOR: SONIA LEITE BARBOSA BELCHIOR REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 2025-01-27 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
10/02/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133521923
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27/01/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130749758
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130996812
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14/01/2025 20:31
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:31
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0266558-85.2024.8.06.0001 AUTOR: SONIA LEITE BARBOSA BELCHIOR REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP - SUSPENSÃO Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 2024-12-19 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130996812
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10/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130996812
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07/01/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130749758
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19/12/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130749758
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19/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:21
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 11:16
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/11/2024 10:52
Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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30/10/2024 18:23
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0526/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:42
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 13:43
Mov. [15] - Documento Analisado
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21/10/2024 16:35
Mov. [14] - Mero expediente | Vistos e etc., Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e intim
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21/10/2024 13:20
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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21/10/2024 12:45
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02390159-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 12:11
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10/10/2024 19:17
Mov. [11] - Mero expediente | Vistos., A SEJUD para proceder com o cadastro e habilitacao dos advogados de fl. 93. Expedientes necessarios. Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juiza de Direito
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10/10/2024 09:46
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 18:42
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0479/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 01:46
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 13:30
Mov. [7] - Documento Analisado
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24/09/2024 09:38
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02336454-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2024 09:20
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20/09/2024 16:25
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02331557-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/09/2024 16:02
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09/09/2024 17:34
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 11:48
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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06/09/2024 13:33
Mov. [2] - Conclusão
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06/09/2024 13:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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