TJCE - 3000020-56.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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17/02/2025 14:30
Processo Desarquivado
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05/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 05:14
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132155832
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13/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000020-56.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: SULAMITA NOGUEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 POLO PASSIVO:BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Destinatários:KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132155832
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10/01/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132155832
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09/01/2025 21:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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06/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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06/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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