TJCE - 3005207-49.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA LEITAO DE FREITAS GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de KLEBER LEITAO DE FREITAS GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 08:58
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:58
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 01:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 11:37
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:37
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132579677
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132579677
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24/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132579677
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24/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131721607
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17/01/2025 11:12
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 23:19
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/01/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3005207-49.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO COHABECE II EXECUTADOS: TIBERIO LEITAO DE FREITAS GUIMARAES, KLEBER LEITAO DE FREITAS GUIMARAES, LUCIANA LEITAO DE FREITAS GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente inseriu minuta de acordo Extrajudicial no ID 131564594 firmado com o Espólio de Rubens Maia de Freitas Guimarães, representado pelo executado Tibério Leitão de Freitas Guimarães, que se presume ser o seu inventariante, todavia, observa-se que o espólio antes mencionado não figura como parte executada nesta ação. Além disso, as partes acordantes elegeram expressamente o foro da comarca correspondente ao domicílio do devedor, que consta na referida minuta como sendo a Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do aludido instrumento de acordo. Portanto, verifica-se que este juízo é incompetente para homologar o acordo extrajudicial firmado pelas citadas partes. Diante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova minuta de acordo extrajudicial, sanando as irregularidades acima apontadas, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo em questão. Cumpridas as diligências acima requestadas, façam os autos conclusos para homologação do novo acordo apresentado. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte exequente cientificada que o seu silêncio será interpretado como desistência tácita da presente ação. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131721607
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10/01/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131721607
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08/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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05/01/2025 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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04/01/2025 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
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30/12/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 05:23
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 03/12/2024 23:59.
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01/12/2024 23:20
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124705141
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124705141
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13/11/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124705141
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12/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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