TJCE - 3000569-28.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 04:32
Decorrido prazo de GABRIEL ARRUDA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:32
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FARIAS NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMILTON DE LIMA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:47
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FARIAS NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:47
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FARIAS NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMILTON DE LIMA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMILTON DE LIMA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de GABRIEL ARRUDA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133329276
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133329276
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133329276
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133329276
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28/01/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 09:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133329276
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133329276
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133329276
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133329276
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27/01/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133329276
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27/01/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133329276
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27/01/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133329276
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27/01/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133329276
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27/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:36
Homologada a Transação
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24/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130768293
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132063326
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132063326
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132063326
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132063326
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16/01/2025 11:35
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000569-28.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUICCI MATEUS DE SOUSA FERNANDES REU: TAM LINHAS AEREAS Vistos, Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e sua(s) EMENDA(S) de ID 130919423 e 130931094, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes demonstra ser de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços/produtos, cuja destinatária final é a parte requerente e/ou foi atingida (arts. 2º, 3º e 17 do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a parte requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos e a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC c/c 373, §1º, do CPC.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132063326
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132063326
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132063326
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132063326
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10/01/2025 13:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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10/01/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132063326
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10/01/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132063326
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10/01/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132063326
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10/01/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132063326
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10/01/2025 09:11
Recebida a emenda à inicial
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03/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130768293
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18/12/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130768293
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18/12/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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17/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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