TJCE - 0200455-66.2024.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168500554
-
15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168500554
-
14/08/2025 08:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168500554
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168500554
-
13/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168500554
-
13/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168500554
-
13/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 13:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 140966255
-
24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 140966255
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 140966255
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] Vistos em conclusão. Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. Jaguaruana/CE, data indicada no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
23/04/2025 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140966255
-
23/04/2025 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140966255
-
23/04/2025 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126957499
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200455-66.2024.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: MARGARIDA MARIA DA SILVA Advogado: BIANCA BREGANTINI OAB: PR114340 Endereço: desconhecido REU: BANCO BMG SA Advogado: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI OAB: PE28467 Endereço: FAUSTINO PORTO, 66, AP 2002, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-270 DESPACHO Conclusos, etc. À Secretaria para que certifique acerca da tempestividade da contestação apresentada em ID 115579014.
Após, retornem conclusos.
Expedientes necessários. Jaguaruana, data indicada no sistema.
DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 126957499
-
10/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126957499
-
25/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 12:10
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
07/08/2024 09:47
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
07/08/2024 08:45
Mov. [16] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
07/08/2024 08:42
Mov. [15] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a)
-
07/08/2024 08:41
Mov. [14] - Documento
-
05/08/2024 13:51
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
-
26/07/2024 01:40
Mov. [12] - Certidão emitida
-
18/07/2024 12:41
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
15/07/2024 17:08
Mov. [10] - Certidão emitida
-
15/07/2024 14:19
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
15/07/2024 12:34
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 13:09
Mov. [7] - Certidão emitida
-
12/07/2024 12:52
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 12:19
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 12:18
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/08/2024 Hora 09:30 Local: CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
28/06/2024 10:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2024 16:41
Mov. [2] - Conclusão
-
26/06/2024 16:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000030-60.2025.8.06.0035
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Aderson Gray Brigido de Araujo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/01/2025 17:22
Processo nº 0205133-97.2024.8.06.0117
Pedro Wilson Evangelista
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Maria Andiara Pinheiro Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2024 11:30
Processo nº 0202374-44.2023.8.06.0070
Bruno Caio Coelho Moreira
Advogado: Marilia Rodrigues Brigido
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2023 16:23
Processo nº 3000066-50.2025.8.06.0117
S V Comercio de Material Eletrico LTDA
Dimensional Solucoes Modulares LTDA
Advogado: Fernando Augusto Correia Cardoso Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 11:44
Processo nº 0478631-62.2011.8.06.0001
Edilson Ferreira de Meneses
Etufor Empresa de Transporte Urbano de F...
Advogado: Alcimar Nogueira de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 17:23