TJCE - 3040762-25.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 162957652
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 162957652
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15/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040762-25.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Autor: IRLENE GURGEL DO AMARAL Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos de Ids. 142613908 ao 142613914, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários. Fortaleza, 1 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
14/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162957652
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01/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:37
Confirmada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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13/02/2025 04:43
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130818563
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13/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040762-25.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Autor: IRLENE GURGEL DO AMARAL Réu: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a inapresentação por parte da promovente dos documentos pertinentes a sua condição econômica, hei por bem determinar, a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, da hipossuficiência econômica autoral, por meio da apresentação dos seus balancetes, comprobatório de declaração de imposto de renda, em caso de não declarar renda, apresentar quaisquer outros documentos que comprovem o pleito, indispensáveis não apenas à prova das suas alegações, mas também aferição do pedido de gratuidade da justiça, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. O suprimento da omissão antes apontada deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC.
Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de dezembro de 2024 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130818563
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10/01/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130818563
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19/12/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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