TJCE - 0280925-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 164734074
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 164734074
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0280925-17.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDEMIR SILVESTRE DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A Vistos hoje. Analisados os autos, conforme decisão de ID 135990477, as partes foram instadas a informar seu interesse na produção de provas, especificando-as, bem como sua finalidade. Na sequência, em petição de ID 136209850, a parte autora manifesta interesse pelo julgamento antecipado do feito. Em manifestação de ID 138935008, a parte ré requer a concessão de prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos o contrato do cartão RMC. Decido. No que se refere ao pedido de juntada de documentos, importa pontuar o determinado pelo artigo 435 do CPC: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o artigo 5o. (GN) Com efeito, do pedido de juntada, não se verifica qualquer justificativa idônea ou comprovação de motivo da juntada posterior, razão pela qual resta inadmitida a prova documental acima mencionada. Assim, indefiro o pleito de produção de prova oral e documental formulado pela parte ré e anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
31/07/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164734074
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21/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/03/2025 02:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:31
Decorrido prazo de BIANCA BREGANTINI em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:31
Decorrido prazo de BIANCA BREGANTINI em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 135990477
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135990477
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0280925-17.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDEMIR SILVESTRE DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
Intimem-se as partes (via Diário da Justiça e nas pessoas dos Advogados constituídos) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas além das já apresentadas, especificando-as, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da Demanda.
Diante da manifestação de desinteresse na produção de outras provas e/ou do silêncio de ambas as partes, restará autorizado o julgamento do feito no estágio em que se encontra.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2025.
Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito -
05/03/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135990477
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17/02/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2025 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 16:39
Decorrido prazo de BIANCA BREGANTINI em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130611001
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130611001
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 0280925-17.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDEMIR SILVESTRE DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação de ID 130600166 , em até 15 (quinze) dias. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Veruska Passos Lima Auxiliar Judiciário -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130611001
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09/01/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130611001
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09/01/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 08:59
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/11/2024 09:02
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02446042-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/11/2024 08:59
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27/11/2024 08:24
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02445987-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/11/2024 08:23
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06/11/2024 11:02
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 09:32
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2024 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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