TJCE - 3000638-16.2024.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/02/2025 07:46
Decorrido prazo de EUDES MENDES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131662459
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131662459
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15/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000638-16.2024.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: EUDES MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. CPF com consulta regular.
Extrato do Prevjud acompanha esta decisão.
Verifiquei existir outro(s) processo(s) com objeto idêntico na Justiça Federal, contudo, com extinção sem resolução de mérito.
Determino a realização de perícia médica com nomeação do perito por meio do AJG, para que responda os seguintes quesitos unificados pelo CNJ, além dos eventuais quesitos formulados pelas partes: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo Ill do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Intimem-se as partes para formularem quesitos complementares em 10 dias. Intime-se ainda a parte autora para comparecer na data e local designados para perícia, podendo nomear assistente técnico para acompanhar a diligência. Intime-se o INSS para que junte cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias. Advirta-se ao perito que deverá elaborar o laudo no prazo de 10 (dez)dias, contados da perícia, com observância às disposições do art. 473 do CPC. Com o laudo, cite-se o promovido para que apresente proposta de acordo ou para que conteste o feito no prazo legal. Em caso de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias. Caso seja o feito contestado, intime-se o(a) requerente para falar em réplica em 15 dias. Tão logo o perito envie o laudo pericial, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários. Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131662459
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09/01/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131662459
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09/01/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 19:31
Concedida a gratuidade da justiça a EUDES MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*67-20 (AUTOR).
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20/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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20/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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