TJCE - 0202729-24.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:43
Audiência Instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
22/07/2025 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156857276
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156857276
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0202729-24.2024.8.06.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] AUTOR: EFIGENIA MARIA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular dessa Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao presente processo, fica designada audiência de instrução para o dia 22/07/2025, às 14h.
A audiência será realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Itapipoca/CE (Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone/WhatsApp: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected]).
Faculta-se às partes, testemunhas e demais participantes a comparecerem, se possível, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, com acesso pelo link constante abaixo ou QR Code.
Link de convite: https://link.tjce.jus.br/ff0ed1 Intimem-se partes, por seus Advogados.
Itapipoca, 26 de maio de 2025.
JOSE VALTER BEZERRA MAGALHAES Servidor Geral -
28/05/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156857276
-
28/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:37
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
10/05/2025 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:07
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150162175
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150162175
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202729-24.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência DESTINATÁRIO(S): ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO - OAB CE16177-A ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB CE30142-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 145150642, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Ademais, considerando o pedido de ID 144363821, intime-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias (Art. 357, §4º, CPC), cientes de que "o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato" (Art. 357, §6º, CPC). Empós, proceda a secretaria com a designação da audiência de instrução, com a posterior intimação das partes e demais providências, no intuito de viabilizar a coleta do depoimento pessoal da Requerente e a oitiva das testemunhas. Fiquem as partes cientes de que deverão trazer suas testemunhas para a audiência, independente de intimação (Art. 455 do CPC)." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 10 de abril de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
10/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150162175
-
04/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138413892
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138413892
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202729-24.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência DESTINATÁRIO(S): ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO - OAB CE16177-A ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB PE23255-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 136165432, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Finda a fase postulatória, intime-se as partes para que informem as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência e informando os pontos que entendem como controvertidos na demanda.
Em se tratando de prova documental, esta deve ser anexada dentro do prazo acima estipulado. Ademais, fiquem cientes as partes de que a inércia resultará no julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do Art. 355, inciso I, do CPC, de modo que, esgotado o prazo sem requerimento de prova a produzir, anuncio desde já o julgamento do feito e determino a conclusão dos autos para sentença." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 12 de março de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
12/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138413892
-
18/02/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132089967
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132089967
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202729-24.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] DESTINATÁRIO(S): ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO - OAB/CE 16177-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) ato ordinatório de ID nº 130473307, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente a este Juízo réplica à contestação de ID nº 126936734, no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 9 de janeiro de 2025. (assinatura digital) -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132089967
-
09/01/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132089967
-
09/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 02:06
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 06:16
Mov. [6] - Certidão emitida
-
01/11/2024 02:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2024 21:31
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
28/10/2024 18:51
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2024 09:49
Mov. [2] - Conclusão
-
28/10/2024 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3042791-48.2024.8.06.0001
Elenir Silva Farias
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcus Antonius Martins Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 12:06
Processo nº 3001066-93.2024.8.06.0158
Valmir Juca de Andrade
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 19:36
Processo nº 3001066-93.2024.8.06.0158
Valmir Juca de Andrade
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Douglas Rodrigues Freire
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 07:28
Processo nº 3000130-80.2021.8.06.0091
Jose Jeferson Vitor Filho
Jangada Ar
Advogado: Robson Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2021 15:12
Processo nº 3000002-68.2025.8.06.0043
Maria Lucineide da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Cicero Juarez Saraiva da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2025 11:21