TJCE - 3000806-86.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
19/03/2024 01:47
Decorrido prazo de IREMAR BARBOSA LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:47
Decorrido prazo de SARA LIVIA LIMA MOURA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:47
Decorrido prazo de IREMAR BARBOSA LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:47
Decorrido prazo de SARA LIVIA LIMA MOURA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 79938610
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 79938610
-
29/02/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79938610
-
21/02/2024 19:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:12
Audiência Conciliação não-realizada para 08/02/2024 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 03:57
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71131078
-
25/10/2023 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71131078
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 08/02/2024 09:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
24/10/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71131078
-
24/10/2023 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2023 15:51
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:49
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/10/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/09/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2023 01:44
Decorrido prazo de IREMAR BARBOSA LIRA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 65200690
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65200690
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 DESPACHO PROC.: 3000806-86.2022.8.06.0222 Visto em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
Diante da informação contida no termo de audiência de Id 65186187, decido: 1.
Verifico que o promovido, IVONALDO FERREIRA MIRANDA foi devidamente citado acerca da presente demanda e intimado para a audiência de conciliação (Id 63434291) e deixou de comparecer ao ato processual, conforme termo de audiência de Id 65186187. 1.1.
Nos Juizados Especiais Cíveis, implica revelia quando ausente a parte promovida em qualquer das audiências (art. 20 da Lei 9.099/95). 1.2.
Diante do exposto, decreto a revelia do promovido, IVONALDO FERREIRA MIRANDA, nos termos do art. 20 da lei nº 9.099/95. 2.
Verifico também que promovido, M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, não foi devidamente citado e intimado para a audiência de conciliação, tendo em vista que não foi expedido o mandado de citação, razão pela qual indefiro o pedido de revelia formulado pela parte autora em audiência. 3.
Verifico ainda que os promovidos, CONDOMINIO CAUCAIA MEGA CENTER e MH MARACANAU MEGA CENTER, não foram devidamente citados e intimados para a audiência de conciliação, tendo em vista que os aviso de recebimentos/ARs inseridos nos Ids.
Ids. 63425772 / 63434286 não nos permitem verificar a identificação do recebedor dos documentos, o que se faz necessário nos termos do enunciado do FONAJE 05. "ENUNCIADO 05 - A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." 4.
Diante do exposto: 4.1. à secretaria para renovar as citações dos promovidos, CONDOMINIO CAUCAIA MEGA CENTER e MH MARACANAU MEGA CENTER, através de oficial de justiça. 4.2. à secretaria para expedir o mandado de citação para o promovido, M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através de oficial de justiça. 5.
Intimar o advogado do promovido, M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Dr.
Iremar Barbosa Lira, OAB/CE 34.484, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o instrumento procuratório. 6.
Em relação ao promovido, NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o novo endereço do promovido, sob pena de extinção do presente feito, em relação ao mesmo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:15
Audiência Conciliação não-realizada para 03/08/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 03/08/2023 09:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
25/05/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000806-86.2022.8.06.0222 R.H.
Verifico que, conforme petição inicial, o polo passivo é composto por MH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAUCAIA MEGA CENTER, MH MARACANEU MEGA CENTER, IVONALDO FERREIRA MIRANDA e NERY PERREIRA NICOLAU JÚNIOR.
Verifico, contudo, que o causídico não cadastrou todas as partes no sistema, razão pela qual, não foram expedidas citações em relação aos executados IVONALDO FERREIRA MIRANDA e NERY PERREIRA NICOLAU JÚNIOR.
Quanto aos demais promovidos, verifico que não foram devidamente citados, conforme AR’s juntados nos Ids 34741719, 34762268 e 34817969.
Todos os promovidos ausentes na audiência de conciliação (Id 35103551).
Revelia do promovido MH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. decretada no Id 35401720.
Intimada para apresentar os endereços dos promovidos CAUCAIA MEGA CENTER e MH MARACANEU MEGA CENTER, a parte autora o fez no Id 35753000 e requereu a desconsideração da petição de Id 35483820.
Decido. 1.
Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da demanda IVONALDO FERREIRA MIRANDA e NERY PERREIRA NICOLAU JÚNIOR. 2.
Retifique-se os endereços dos promovidos CAUCAIA MEGA CENTER e MH MARACANEU MEGA CENTER, conforme endereço fornecido no Id 35753000. 3.
Risque-se a petição de Id 35483820. 4.
Chamo o feito à ordem e revogo a revelia decretada, posto que o promovido MH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. não foi citado, conforme AR juntado no Id 34741719. 5.
Cancele-se a audiência designada para o dia 11/05/2023 à 09:30h. 6.
Cumpridas todas as providências, cite-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
11/05/2023 11:51
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/05/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 11:41
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 08:52
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/05/2023 18:29
Revogada decisão anterior datada de 06/09/2022
-
10/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2023 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 11/05/2023 09:30 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 10:39
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/01/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:17
Audiência Conciliação não-realizada para 25/08/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2022 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2022 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:39
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/06/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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