TJCE - 3002949-30.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 11:09
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 155541128
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 155541128
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 155541128
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 155541128
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155541128
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155541128
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155541128
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155541128
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06/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155541128
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06/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155541128
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06/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155541128
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06/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155541128
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26/05/2025 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/05/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/05/2025 11:18
Audiência Mediação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE TIANGUÁ.
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21/05/2025 12:53
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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16/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2025 12:25
Juntada de ata da audiência
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13/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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12/05/2025 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2025 10:20
Juntada de mandado
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02/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:52
Juntada de mandado
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11/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:43
Juntada de mandado
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10/04/2025 13:20
Juntada de mandado
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10/04/2025 13:03
Juntada de mandado
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10/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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09/04/2025 12:31
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 09:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131662503
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131662503
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10/01/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3002949-30.2024.8.06.0173 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento em Consignação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo ativo: AUTOR: IZOMAR DE CASTRO ARAUJO Polo passivo: REU: OSEIAS MACHADO CARNEIRO JUNIOR, GILIARD LIMA DE ALMEIDA, MURILO SOUSA NASCIMENTO DECISÃO Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, recebo a ação nos termos em que é proposta.
Defiro a gratuidade judiciária, considerando a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência anexa, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de depósito, a ser efetivado no prazo de cinco dias contados da intimação desta decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (art. 542, I, e parágrafo único do CPC).
Remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja designada data para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após a designação, cite-se o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, cientificando-lhe de que o prazo para contestar será contado nos termos do art. 335 do CPC.
Da carta de citação deverão constar os requisitos do art. 250 do CPC. A intimação da parte autora para comparecer ao aludido ato audiencial será feita na pessoa de seu advogado, conforme previsão do artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Tianguá/CE, 7 de janeiro de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131662503
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09/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131662503
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08/01/2025 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/01/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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