TJCE - 3037980-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 06:50 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            24/06/2025 18:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 16:00 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            17/06/2025 20:10 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 20:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 07:26 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            24/04/2025 11:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/04/2025 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3037980-45.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDAPOLO PASSIVO: ADENIZIO HENRIQUE CORDEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
 
 Tratam os presentes autos de um Processo de Execução, postulando a exequente a citação da executada POR CARTA, admitida, como se sabe, pela regra do art. 247 do vigente CPC.
 
 Adote a Secretaria do Juízo as providências necessárias à citação da executada - ADENIZIO HENRIQUE CORDEIRO JUNIOR , através de carta (modalidade Mãos Próprias) nos termos do pedido, observando, nesse sentido, o que se contém no art. 248 e seus parágrafos do vigente CPC, com todas as observações que se contém no mandado de citação em processos de execução.
 
 Endereço para citação as fls. 01.
 
 Antes porem, intimação a parte exequente, através de seu patrono, para que comprove nos autos o pagamento das custas devidas, conforme o disposto na Tabela de Despesas Processuais vigente, Tabela III, item VIII, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do NCPC), segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Conste da Carta a ser expedida, ainda, que fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela executada, de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
 
 Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
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                                            13/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130485199 
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                                            10/01/2025 10:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130485199 
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                                            16/12/2024 11:20 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/12/2024 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 18:07 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/11/2024 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 15:35 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            28/11/2024 11:15 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            28/11/2024 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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