TJCE - 3000082-60.2022.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
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29/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:03
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Proc. 3000082-60.2022.8.06.0100 Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, na presente data, para agendamento e realização de audiência, designo Audiência de Conciliação/Mediação para o dia 1º de agosto de 2023, às 16:30 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé/CE., CEJUSC/ITAPAJÉ, na Sala de Audiências CEJUSC 1, no Fórum local.
Encaminho os presentes autos à Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários. Às Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser realizada na modalidade de VIDEO CONFERÊNCIA, através das ferramentas MICROSOFT TEAMS ou VIDEO CHAMADA WHATSAPP, desde que todas às partes concordem, devendo às partes expressarem suas anuências à realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail à CEJUSC, no seguinte endereço: [email protected], como também poderá entrar em contato através dos números: (85) 99287-2464 e (85) 99189-2822, devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e Vara de origem. Às partes deverão informar 05 (cinco) dias antes da data da realização da audiência, contatos de celular (WhatsApp) para realização de suscitado ato conciliatório como segunda opção, se a primeira falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos à audiência.
Se às partes aceitarem, fica o link e/ou QR-Code abaixo disponibilizados para ingresso na sala virtual: Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/fb29db QR-Code: Itapajé/CE., 12 de junho de 2023.
PAULO CÉSAR BORGES DA SILVA Gestor Conciliador / Mediador Mat. 3013 – TJCE -
12/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 10:07
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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17/03/2023 15:06
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé PROCESSO: 3000082-60.2022.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO THIAGO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO RODRIGUES FONSECA - CE31130 POLO PASSIVO:FARMACIA FORTE FARMA LTDA DECISÃO R.H., Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais constantes do artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Defiro a gratuidade judiciária, nos moldes dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação ou mediação, a realizar-se no CEJUSC, Setor de Conciliação, localizado nas dependências do Fórum desta Comarca.
Ficam as partes intimadas a informarem, no prazo de 02 (dois) dias, os seus dados de e-mail, whatsapp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação.
Intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhadas de seus advogados.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a conciliação, oportunidade em que será fornecida cópia integral da petição inicial e documentos à parte ré.
Advirtam-se, ainda, que a audiência de conciliação (inicial) somente não ocorrerá se houver manifesto desinteresse de ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), devendo a parte autora manifestar seu desinteresse na inicial e a parte ré com 10 (dez) dias de antecedência, contados da audiência.
Obtida a conciliação, voltem os autos conclusos para homologação.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
Tadeu Trindade de Ávila Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 09:27
Conclusos para decisão
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20/09/2022 10:19
Juntada de Ofício
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20/09/2022 08:38
Expedição de Ofício.
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06/06/2022 15:00
Audiência Conciliação cancelada para 30/05/2022 12:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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09/05/2022 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/04/2022 14:59
Conclusos para decisão
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25/04/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 02:12
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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25/04/2022 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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