TJCE - 3003359-27.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169724679
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003359-27.2024.8.06.0064 AUTOR: ALDEMIR FERREIRA NORONHA REU: COOPERTEC COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS LTDA e outros (2) DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO Nº 01/2024 - CGJCE e PORTARIA nº 04/2025.
Em juízo de admissibilidade recursal é preciso fiscalizar o correto recolhimento das custas e taxas judiciárias.
Por sua vez, o Enunciado 116 do FONAJE estabelece que o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art.5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP). Além disso, tal posicionamento foi pacificado no âmbito do Estado do Ceará por meio do Enunciado nº 14, aprovado pelo TJCE, em sessão do dia 11.10.2019: ENUNCIADO 14 - Antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo à parte para comprovar a alegada hipossuficiência.
Observo que o pedido de gratuidade da justiça não foi apreciado inicialmente em função de, nos Juizados Especiais, em nível de primeiro grau de jurisdição, não há cobrança de custas ou outras despesas a teor do que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Assim, intime-se o(a)s Recorrente(s) COOPERTEC COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS LTDA. para, no prazo de 05 (cinco) dias comprovar(em), através de documento idôneo (declaração de bens e direito, balanço contábil, faturamento, contracheque, conta de consumo de água ou de energia elétrica com baixo consumo, inscrição em programas sociais, etc..) sua impossibilidade de arcar com as despesas do preparo do recurso por ele(a)s interposto ou recolher as custas devidas, sob pena de deserção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169724679
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25/08/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169724679
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20/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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15/08/2025 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCO NIVALDO DE MORAES PESSOA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição de recurso
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166474739
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166474739
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29/07/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166474739
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29/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 09:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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14/03/2025 01:29
Decorrido prazo de HECIVALDO FERREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:53
Decorrido prazo de EVANETE MARTINS PAULA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:53
Decorrido prazo de EVANETE MARTINS PAULA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCO NIVALDO DE MORAES PESSOA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCO NIVALDO DE MORAES PESSOA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132085260
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132085260
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10/01/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3003359-27.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 28/03/2025, às 09:40 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjg4YzEwYzItYjU0Yy00MmFkLWFkZGYtMTg5ZjE1OWQ1ZDI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/f40a9b QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 9 de janeiro de 2025.
JOÂNGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDORA GERAL -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132085260
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09/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132085260
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09/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 09:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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06/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 12:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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12/11/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2024 07:53
Juntada de entregue (ecarta)
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24/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 12:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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01/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 13:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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06/09/2024 10:58
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 13:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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11/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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