TJCE - 0244891-43.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 149744355
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 149744355
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0244891-43.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços] AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES PINTO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial (ProAfR no REsp 2162222 / PE), para delimitação da controvérsia acerca do "ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC", determinando a SUSPENSÃO de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme segue: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024). Pelo exposto, suspendo o feito, até o julgamento do STJ sobre o tema. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
09/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149744355
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09/04/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEYDSON SOARES VASCONCELOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEYDSON SOARES VASCONCELOS em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136145280
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136145280
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0244891-43.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços] AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES PINTO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam os litigantes, em 10 (dez) dias, se existe a possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer o acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Expediente e intimações necessários. Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2025 LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
28/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136145280
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17/02/2025 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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13/02/2025 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEYDSON SOARES VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130587796
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0244891-43.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES PINTO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO R.H. Renovo o expediente do Despacho em ID (122630388). Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à contestação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130587796
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10/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130587796
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19/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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10/11/2024 01:03
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 14:12
Mov. [14] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios.
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27/08/2024 11:56
Mov. [13] - Conclusão
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26/08/2024 15:07
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02278610-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/08/2024 14:36
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26/08/2024 14:38
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02278555-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2024 14:25
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06/08/2024 12:05
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/08/2024 12:05
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2024 10:54
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 16:15
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/07/2024 12:04
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 11:16
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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10/07/2024 11:09
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/06/2024 09:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2024 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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23/06/2024 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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