TJCE - 0244004-59.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154191161
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154191161
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14/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0244004-59.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.POLO PASSIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Custas de ingresso pagas às fls. de ID. 91596464.
Citem-se os executados - SM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVICOS LTDA, SANDRA MARIA SILVA CARVALHO e FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO DE OLIVEIRA - para pagar(em) a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829), ou mediante carta precatória, a depender do endereço de citação. Endereço para citação às fls. de ID. 91596448.
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Aos devedores será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
13/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154191161
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09/05/2025 15:52
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:41
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:40
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130729124
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20/01/2025 18:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/01/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0244004-59.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.POLO PASSIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para esclarecer expressamente no prazo de 5 (cinco) dias se a parte SANDRA MARIA SILVA CARVALHO compõe o polo passivo da demanda, na condição de fiadora. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130729124
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10/01/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130729124
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17/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 06:29
Conclusos para despacho
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06/09/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 01:07
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/07/2024 15:14
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197956-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/07/2024 15:10
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12/07/2024 08:19
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/07/2024 atraves da guia n 001.1594436-01 no valor de 9.251,72
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04/07/2024 16:08
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/07/2024 atraves da guia n 001.1596225-30 no valor de 120,74
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28/06/2024 20:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 02:05
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 15:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/06/2024 10:18
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. Prazo:
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19/06/2024 19:32
Mov. [2] - Conclusão
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19/06/2024 19:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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