TJCE - 3001794-14.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 01:27
Decorrido prazo de EMILIA MOREIRA BELO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 10:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137312623
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137312623
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 137312623
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05/03/2025 01:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/02/2025 14:19
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137312623
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137312623
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137312623
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28/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001794-14.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): SOLAR DAS AGUASPROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA SILVA e outros S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança na qual a parte requerida depositou a quantia requerida em Juízo, independentemente da existência de sentença condenatória (Id 133386172).
Devidamente intimada, a parte promovente reconheceu que a quantia depositada corresponde ao débito perseguido, requerendo a extinção do feito. Considerando o adimplemento da quantia perseguida e o reconhecimento da quitação por parte promovente, o reconhecimento da perda do objeto da demanda, com a consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, é a medida que se impõe. Por todo o exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte autora, para o levantamento da quantia de R$ 262,83 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (id 133386172), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 133820150, de titularidade do advogado, MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA, CPF: *54.***.*40-74, conforme poderes especiais conferidos na procuração acostada aos autos id 112668154: banco Nu Pagamentos S.A., agência 0001, conta corrente : 69100694-3.
Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria nº 109/2022, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Em caso de indisponibilidade do SAE ou quaisquer inconsistências que impossibilitem o cumprimento, mediante juntada de certidão nos autos, fica desde já à Secretaria autorizada a expedir o alvará pelo sistema PJe, para cumprimento, via e-mail.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seu jurídicos e legais efeitos. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
27/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137312623
-
27/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137312623
-
27/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137312623
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27/02/2025 11:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135085717
-
17/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001794-14.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): SOLAR DAS AGUASPROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA SILVA e outros D E S P A C H O Esclareça a promovida TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em que consiste o depósito judicial no id 133386172, no montante de R$ 262,83 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), visto que ainda não proferida sentença nos autos.
Vindo a resposta, independente de nova conclusão, manifeste-se a promovente, em termos de quitação da dívida objeto da ação de cobrança e prosseguimento.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
14/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135085717
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12/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135085717
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135085717
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135085717
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10/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001794-14.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): SOLAR DAS AGUASPROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA SILVA e outros D E S P A C H O Esclareça a promovida TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em que consiste o depósito judicial no id 133386172, no montante de R$ 262,83 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), visto que ainda não proferida sentença nos autos.
Vindo a resposta, independente de nova conclusão, manifeste-se a promovente, em termos de quitação da dívida objeto da ação de cobrança e prosseguimento.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
07/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135085717
-
07/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135085717
-
07/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133398834
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133398834
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24/01/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133398834
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24/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132965797
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132965797
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23/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132965797
-
23/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132965797
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23/01/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
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22/01/2025 08:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132701752
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21/01/2025 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132701752
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20/01/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132701752
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20/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001794-14.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: SOLAR DAS AGUAS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA SILVA, para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132103169
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10/01/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132103169
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10/01/2025 08:38
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2024 06:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/12/2024 10:24
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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29/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127208037
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127208037
-
27/11/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127208037
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27/11/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:50
Denegada a prevenção
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01/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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