TJCE - 3034620-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:41
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131755326
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131755326
-
16/01/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3034620-05.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: MARIA DO SOCORRO ROCHA HOLANDA SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado pela parte autora em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas pelo autor, já recolhidas.
Sem honorários, eis que não houve pretensão resistida.
Determino, de imediato, e independentemente do trânsito em julgado, e se ainda não providenciado, a retirada da restrição eletrônica do veículo junto à plataforma RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, Dec.-lei n.º 911/69).
Não havendo interesse recursal, certifiquem de imediato o trânsito em julgado e, não havendo mais providências a adotar, arquivem os autos.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131755326
-
10/01/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131755326
-
08/01/2025 19:06
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
02/12/2024 15:46
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
29/11/2024 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/11/2024 02:39
Erro ou recusa na comunicação
-
19/11/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:26
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
12/11/2024 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0271514-47.2024.8.06.0001
Nlcbp Participacoes LTDA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2024 15:15
Processo nº 0271514-47.2024.8.06.0001
Nlcbp Participacoes LTDA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joao Victor Fernandes de Almeida Messias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 11:14
Processo nº 0249134-69.2020.8.06.0001
Ricardo Gaspar Brigido Ribeiro Filho
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2020 15:22
Processo nº 0249134-69.2020.8.06.0001
Ricardo Gaspar Brigido Ribeiro Filho
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Joao Bosco Cavalcante Scarcela Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 13:28
Processo nº 0235159-43.2021.8.06.0001
Claudio Ernani Mendes da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Magalhaes Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2021 12:08