TJCE - 0274295-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 03:37
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:37
Decorrido prazo de WILHAME DOS SANTOS FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151974381
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151974381
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151974381
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151974381
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0274295-42.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: WILHAME DOS SANTOS FERREIRA Requerido: REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Vistos, Audiência para depoimento pessoal nos termos requeridos e oitiva de testemunhas (a prova deve ser requerida pela parte Interessada, porquanto, este Juízo não pode dizer da necessidade da produção de prova da espécie, por ser um direito de cada Litigante.
Em relação as testemunhas: Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de quinze dias , contados desta intimação (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma da lei (carta com A.R), devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. salvo quando a parte estiver assistida por defensor público.
Nesta última hipótese a secretaria deverá notificar as testemunhas.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha, tudo em conformidade com o CPC, art. 455 e seus parágrafos.
Esclareça-se que a lei processual também permite à parte trazer a testemunha arrolada, à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Em relação a depoimentos pessoais: Havendo o pedido expresso(com antecedência de pelo menos dois meses em decorrência do tempo necessário para expedientes , as partes Litigantes devem ser intimadas pessoalmente (intimação a cargo da SEJUD mediante expediente individualizado para cada Litigante), com a advertência que a ausência a audiência implicará em pena de confissão, a teor do art. 385, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Instrução para o dia 29.09.2025, às 13:00 horas, para depoimentos pessoais , se houver interesse (devendo a parte declinar este interesse) e oitiva de testemunhas de todos os Litigantes.
A audiência será realizada presencialmente, mas a pedido expresso dos Litigantes estes podem adentrar na audiência e participar de forma virtual, desde que haja comunicação a este Juízo, para fins de se disponibilizar o link da audiência que nesta condição, se dará no sistema híbrido, podendo ser presencial e virtual, a ser realizada pela Plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se os Litigantes inclusive para que informem se participarão de forma virtual.
Se optarem pela participação virtual, fica a parte advertido da vedação de gravação e registro por usuários não autorizados, bem como a distribuição digital do conteúdo da audiência pela internet em tempo real, como também a reprodução de registros por qualquer meio.
O Gabinete deverá disponibilizar o link da audiência, permitindo o ingresso a quem participar virtualmente.
Quanto ao pedido de oficio ao Detran, Intimem-se.
Fortaleza, 23 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151974381
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24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151974381
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24/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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28/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ANGELO MATHEUS FREITAS BRAUNA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ANGELO MATHEUS FREITAS BRAUNA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 18:35
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133793160
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31/01/2025 08:33
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 06:34
Decorrido prazo de ANGELO MATHEUS FREITAS BRAUNA em 27/01/2025 23:59.
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18/01/2025 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
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09/01/2025 00:00
Intimação
22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0274295-42.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: WILHAME DOS SANTOS FERREIRA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "designo sessão de Conciliação para a data 30/01/2025 às 11:20h na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0? context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320- a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/650d74 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUDrespectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é: buscar o entendimento entre os envolvidos; facilitar a comunicação, o diálogo; trabalhar propostas de negociação; tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.".
ID 116568631.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 8 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131849477
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08/01/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131849477
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08/01/2025 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de ANGELO MATHEUS FREITAS BRAUNA em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de ANGELO MATHEUS FREITAS BRAUNA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129335131
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09/12/2024 10:53
Desentranhado o documento
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09/12/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129335131
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06/12/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129335131
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08/11/2024 23:58
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 08:15
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 16:35
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/01/2025 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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30/10/2024 09:02
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao de fls.39.
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09/10/2024 15:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 18:30
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2024 18:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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