TJCE - 0205205-70.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 08:12
Decorrido prazo de DAYSE CAVALCANTE SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130579569
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0205205-70.2022.8.06.0112 REQUERENTE: DAYSE CAVALCANTE SAMPAIO RELATÓRIO Trata-se de Pedido de Retificação de Registro Civil Público proposta por Dayse Cavalcanti Sampaio.
Narra que contraiu matrimônio com o falecido José Mauro Castelo Branco Sampaio, em 24 de dezembro de 1957, sob o regime de comunhão universal de bens.
Afirma que não divorciaram, porém na declaração de óbito do de cujus constou a informação de que ele mantinha união estável com Rita Maria Sampaio Cavalcanti.
Parecer ministerial favorável ao pedido autoral (id. 126294289).
Decisão declinando a competência de ofício para este juízo (id. 126294296).
Manifestação de Rita Maria Sampaio Cavalcanti (id. 126294292).
Reafirmação do parecer do Ministério Público, id 130507692. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O presente pedido encontra suporte legal no art. 109, da Lei 6015/73, o qual dispõe que "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco (05) dias, que correrá em cartório". A ação de retificação do assento no registro, rememoro, tem por objetivo corrigir eventual erro ou omissão constante do documento, de modo a garantir a verdade das informações lançadas, conforme dispõe o art. 212 da Lei n. 6.015 /73 ( Lei de Registros Públicos ): Art. 212.
Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. No caso de que cuidam os autos, sob o argumento de incorreção no documento, a parte autora pretende a exclusão da informação de que, ao tempo do óbito, José Mauro Castelo Branco Sampaio convivia com Rita Maria Sampaio Cavalcanti.
Isso porque a promovente ainda era casada com o fenecido.
Ao contrário do que alega a autora, em consulta aos autos do processo n. 0049885-03.2017, a que fez referência Rita Maria Cavalcanti na oportunidade em que fora chamada para participar do processo, verifiquei que o Poder Judiciário, em decisão com trânsito em julgado, assentou que Rita Maria convivia em união estável com José Mauro de 2022 até a data do falecimento deste. Como é de conhecimento comum, além do efeito negativo, a coisa julgada é dotada de efeito positivo, informando que a questão principal já decidida e definitivamente julgada não possa ser rediscutida em outro processo, mesmo como questão incidental.
A propósito desse tema, fulgurante é o entendimento de Didier: O efeito positivo da coisa julgada gera a vinculação do julgador (de uma segunda causa) ao quanto decidido na causa em que a coisa julgada foi produzida.
O juiz fica adstrito ao que foi decidido em outro processo. (DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de - Curso de Direito Processual Civil, Vol. 2 - 10.ed, Salvador: Ed.
Jus Podivm, 2015.
Pág.514).
Nessa ordem de ideias, além de não corresponder a verdade dos fatos, a alteração pretendido significaria, em última análise, violação à regra da coisa julgada. E não somente.
Em procedimento de jurisdição voluntária, segundo o Superior Tribunal de Justiça, não há litígio, não há processo, ocorrendo apenas medida judicial de caráter administrativo.
Há interessados, e não partes, não se materializando a coisa julgada.
A litigiosidade da questão é patente, de modo que transcende os limites da jurisdição voluntária. DISPOSITIVO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim o faço com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em face da gratuidade deferida neste ato.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito VCB -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130579569
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08/01/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130579569
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20/12/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 21:42
Juntada de Petição de parecer
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12/12/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 20:47
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/11/2024 20:47
Mov. [62] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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06/11/2024 15:19
Mov. [61] - Certidão emitida
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01/11/2024 16:46
Mov. [60] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 15:20
Mov. [59] - Conclusão
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03/10/2024 15:20
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Yanne Maria Bezerra de Alencar, em decisao de fls. 500/502, proferido(a) em 27/09/2024.
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03/10/2024 15:20
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída
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03/10/2024 15:20
Mov. [56] - Processo recebido de outro Foro
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03/10/2024 10:32
Mov. [55] - Remessa a outro Foro | interlocutoria paginas 500/502 Foro destino: Barbalha
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02/10/2024 12:23
Mov. [54] - Certidão emitida
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02/10/2024 12:03
Mov. [53] - Certidão emitida
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27/09/2024 09:36
Mov. [52] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 14:08
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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25/09/2024 14:52
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01841776-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2024 14:39
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17/09/2024 06:39
Mov. [49] - Concluso para Sentença
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16/09/2024 16:37
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01313883-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 16/09/2024 16:28
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12/08/2024 01:58
Mov. [47] - Certidão emitida
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01/08/2024 08:23
Mov. [46] - Certidão emitida
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31/07/2024 21:35
Mov. [45] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 10:01
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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05/04/2024 22:10
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 02/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/02/2024 11:10
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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17/02/2024 13:15
Mov. [41] - Certidão emitida
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17/02/2024 13:15
Mov. [40] - Documento
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16/02/2024 17:07
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 23:36
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01805949-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 22:37
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15/02/2024 14:43
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/004760-2 Situacao: Nao cumprido em 17/02/2024 Local: Oficial de justica - Adroaldo Lima Pereira Junior
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13/02/2024 09:48
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2024 19:58
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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26/01/2024 13:21
Mov. [34] - Ofício
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17/01/2024 17:45
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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17/01/2024 17:44
Mov. [32] - Ofício
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16/01/2024 08:31
Mov. [31] - Ofício
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14/01/2024 16:25
Mov. [30] - Documento
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14/01/2024 16:19
Mov. [29] - Documento
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14/01/2024 16:17
Mov. [28] - Documento
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11/01/2024 17:37
Mov. [27] - Expedição de Ofício
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11/01/2024 17:37
Mov. [26] - Expedição de Ofício
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11/01/2024 17:37
Mov. [25] - Expedição de Ofício
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11/12/2023 20:25
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0488/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
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07/12/2023 06:47
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 16:04
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 09:57
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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18/10/2023 10:06
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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03/10/2023 16:05
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01313250-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/10/2023 15:49
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28/08/2023 08:43
Mov. [18] - Certidão emitida
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17/08/2023 14:31
Mov. [17] - Certidão emitida
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17/08/2023 14:31
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Vista a(o) Ministerio Publico. Expediente. P.I
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04/05/2023 23:02
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
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04/05/2023 16:26
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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04/05/2023 13:09
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01818979-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2023 12:46
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03/05/2023 11:50
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 10:23
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 13:44
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que o processo encontra-se registrado para fins de controle de Plano de Gestao. O referido e verdade. Dou fe.
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11/11/2022 10:09
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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10/11/2022 19:33
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01853974-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/11/2022 19:22
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10/11/2022 12:26
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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09/11/2022 15:29
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01315616-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/11/2022 15:03
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05/09/2022 08:28
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/08/2022 10:53
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/08/2022 10:58
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos etc. Recebo a peticao inicial, eis que presentes os seus requisitos legais. Defiro os beneficios justica gratuita. Abra-se vistas dos autos ao Ministerio Publico para manifestacao, nos termos do art. 109, caput, da Lei
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08/08/2022 17:39
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2022 17:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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