TJCE - 0010822-87.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160003716
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16/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025. Documento: 160003716
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160003716
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160003716
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0010822-87.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CLEVERTON CACULA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: J.
TICIANO FROTA DE ANDRADE - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, bem como levando em conta a informação prestada pelo perito(a), intimem-se as partes acerca da data designada para perícia, dia 16 de junho de 2025, às 14:00h, que será realizada pelo perito Matheus Ferreira Sampaio. O(a) advogado(a) fica desde já cientificado que deverá informar ao(à) seu(ua) constituinte acerca da data e local da perícia. Sobral, 11 de junho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
12/06/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160003716
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12/06/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160003716
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11/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 03:52
Decorrido prazo de J. TICIANO FROTA DE ANDRADE - ME em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151000025
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151000025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0010822-87.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CLEVERTON CACULA DE ALBUQUERQUE REU: J.
TICIANO FROTA DE ANDRADE - ME DESPACHO Vistos, etc.
Determinada a realização de prova pericial, com a juntada de laudo respectivo no id. 130986145.
Acerca da prova pericial, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. [...] Art. 466.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Art. 469.
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único.
O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos.
Art. 474.
As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Art. 477.
O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos. § 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
No caso em tela, intimadas as partes acerca do laudo pericial, a promovida requereu autorização para acesso do Engenheiro José Augusto Azevedo Laureano ao imóvel objeto da lide (pertencente à parte autora) visando a emissão de parecer técnico (cf. id. 132377499).
Por fundamento legal, as partes serão instadas a se manifestar sobre o laudo do perito do juízo podendo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer.
Todavia, observa-se que no feito não houve regular intimação da promovida para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, ainda, as partes não tomaram ciência da data de início da produção da prova, inviabilizando eventual acompanhamento das diligências e dos exames pelos assistentes das partes.
Desse modo, visando aproveitar o laudo pericial lavrado, chamo o feito à ordem para deferir o pedido da parte promovida, quanto à vistoria do imóvel pertencente ao autor para feitura de parecer pelo assistente técnico - Engenheiro José Augusto Azevedo Laureano.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, designar data próxima para a realização da mencionada vistoria, durante a qual deverá acompanhar o assistente técnico da parte promovida, para que esse produza seu parecer técnico, na forma do art. 477 do CPC.
Por fim, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito Matheus Ferreira Sampaio, em razão do início dos trabalhos (art. 465, §4º), salvo se ainda não levantado.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
25/04/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151000025
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25/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 08:11
Decorrido prazo de J. TICIANO FROTA DE ANDRADE - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:11
Decorrido prazo de CLEVERTON CACULA DE ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 131763320
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16/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0010822-87.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CLEVERTON CACULA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: J.
TICIANO FROTA DE ANDRADE - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intimem-se as partes sobre a apresentação do laudo pericial de ID. 130986145, para, querendo, juntar parecer técnico sobre a perícia e pedir esclarecimentos acerca de ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 477, § 1º, do CPC).
Salvo se ainda não levantado, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito Matheus Ferreira Sampaio, em razão do início dos trabalhos (art. 465, §4º).
Não havendo pedido de esclarecimentos, determino a expedição do pagamento do restante dos honorários arbitrados em favor do perito para o levantamento do valor depositado em juízo, devendo o remanescente ser pago apenas após os esclarecimentos necessários (cf. art. 465, § 4º do CPC). Sobral, 8 de janeiro de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131763320
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08/01/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131763320
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08/01/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:56
Juntada de pedido (outros)
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07/01/2025 13:36
Juntada de laudo pericial
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14/11/2024 11:33
Juntada de informação
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18/10/2024 23:46
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/09/2024 23:35
Mov. [56] - Certidão emitida
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26/08/2024 11:53
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2024 13:02
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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01/07/2024 11:25
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01820679-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/07/2024 11:16
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29/06/2024 02:14
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
-
27/06/2024 06:54
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 15:18
Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 09:28
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
12/06/2024 07:11
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01818159-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 06:38
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22/05/2024 17:33
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
-
18/05/2024 00:50
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
-
17/05/2024 02:51
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 12:35
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 07:01
Mov. [43] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 14:27
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/05/2024 14:24
Mov. [41] - Documento
-
14/05/2024 10:09
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 10:02
Mov. [39] - Decurso de Prazo
-
01/05/2024 10:17
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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01/05/2024 10:16
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0171/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
-
29/04/2024 06:34
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 02:56
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2024 16:05
Mov. [34] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 16:35
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/04/2024 16:35
Mov. [32] - Processo devolvido da DP
-
02/04/2024 16:37
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01809791-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/04/2024 16:08
-
06/03/2024 11:13
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
-
06/03/2024 11:13
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
-
04/03/2024 06:34
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 02:55
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2024 22:23
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório | Consoante determinacao contida na Portaria n 03/2018, da lavra do juizo da 1 Vara Civel de Sobral, que trata dos atos ordinatorios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se
-
02/03/2024 22:20
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
28/02/2024 18:45
Mov. [24] - Conclusão
-
23/02/2024 17:45
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01805538-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/02/2024 17:14
-
06/02/2024 12:18
Mov. [22] - Documento
-
06/02/2024 12:16
Mov. [21] - Expedição de Ata
-
02/12/2023 14:00
Mov. [20] - Certidão emitida
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02/12/2023 14:00
Mov. [19] - Documento
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21/11/2023 23:02
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
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20/11/2023 22:09
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/020428-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2023 Local: Oficial de justica - Renata Costa Saboia Coelho
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20/11/2023 12:30
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 23:36
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2023 17:58
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 12:53
Mov. [12] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 12:23
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/02/2024 Hora 09:15 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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24/10/2023 15:11
Mov. [10] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2023 13:49
Mov. [9] - Conclusão
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29/07/2023 13:48
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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28/07/2023 16:01
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01822445-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/07/2023 15:46
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28/07/2023 16:01
Mov. [6] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WSOB.23.01822444-2 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 28/07/2023 15:44
-
07/07/2023 08:57
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
-
05/07/2023 12:19
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 12:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 11:33
Mov. [2] - Conclusão
-
10/05/2023 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0206450-58.2022.8.06.0293
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Secretaria da Saude do Estado do Ceara
Advogado: Ingrid Naira Pontes Quariguasy
1ª instância - TJCE
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