TJCE - 0200331-75.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:58
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131500175
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200331-75.2023.8.06.0122 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ALEXANDRA DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Na presente Ação de Busca e Apreensão pelo rito do Decreto-Lei 911/69, que tem por objeto o bem descrito na inicial alienado fiduciariamente, foi deferida liminarmente a busca e apreensão do veículo que, não encontrado, restou frustrada.
Diante disso, a parte autora requereu a conversão do feito em ação de execução de título extrajudicial (evento 29). É o relatório.
Decido.
O art. 5º do DL 911/69 estabelece que o credor poderá preferir recorrer à ação executiva, situação em que serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
Pois bem, no caso em comento, verifico que não houve citação da parte ré, bem como o veículo não foi encontrado apesar das diligências efetuadas.
Nesse sentido, vejamos o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
REQUERIMENTO PARA A CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
Embora a conversão da ação de busca e apreensão em execução possa ocorrer antes de citada a parte devedora, necessária a frustração da busca e apreensão do bem, para que se materialize a hipótese prevista no art. 4º do DecretoLei nº 911/69 e reste autorizada a conversão do rito.
AGRAVO DESPROVIDO." (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5063704-12.2019.8.09.0000, Rel.
CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 18/03/2019, DJe de 18/03/2019).
Posto isso, defiro o pedido para decretar a CONVERSÃO da ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 911/69, providenciando-se as devidas modificações na denominação da ação no sistema informatizado e na capa dos autos.
Determino a citação da parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, contado da citação (arts. 829 e seguintes do Novo Código de Processo Civil - CPC), acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 827 do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC: § 1º do art. 827).
Não efetuado o pagamento, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Se necessário, intime-se a parte autora para o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131500175
-
08/01/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131500175
-
07/01/2025 11:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/01/2025 11:49
Alterado o assunto processual
-
25/12/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 21:44
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
22/08/2024 13:46
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 08:22
Mov. [46] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimar a parte requerente atraves do seu advogado(a), do despacho de Fls. 146, que em sintese : . . ."para que impulsiona o feito de outra forma no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
-
19/08/2024 16:19
Mov. [45] - Mero expediente | Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 122. Intime-se o autor para que impulsiona o feito de outra forma no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, IV e VI, ambos do CPC). Expedientes necessarios.
-
02/03/2024 11:45
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
01/03/2024 17:13
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01800892-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 16:58
-
23/02/2024 13:25
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
22/02/2024 10:48
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01800713-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 10:20
-
02/02/2024 10:02
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
-
31/01/2024 14:05
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0013/2024 Teor do ato: Intimar aparte autora para se manifestar sobre a certidao exarada pelo Oficial de Justica a fl. 114, devendo para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
-
30/01/2024 15:47
Mov. [38] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimar aparte autora para se manifestar sobre a certidao exarada pelo Oficial de Justica a fl. 114, devendo para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
-
18/01/2024 10:04
Mov. [37] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se parte autora para se manifestar sobre a certidao exarada pelo Oficial de Justica a fl. 114, devendo para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Expediente necessario
-
22/11/2023 09:37
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
22/11/2023 09:07
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
22/11/2023 09:05
Mov. [34] - Certidão emitida
-
22/11/2023 08:50
Mov. [33] - Carta Precatória/Rogatória
-
27/09/2023 18:18
Mov. [32] - Certidão emitida
-
27/09/2023 18:14
Mov. [31] - Documento
-
18/09/2023 11:22
Mov. [30] - Documento
-
18/09/2023 11:14
Mov. [29] - Expedição de Carta Precatória
-
15/09/2023 22:59
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
-
14/09/2023 13:37
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0176/2023 Teor do ato: Intimo Vossa Senhoria da Expedicao da carta precatoria de fls 81. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314CE/)
-
14/09/2023 10:34
Mov. [26] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo Vossa Senhoria da Expedicao da carta precatoria de fls 81.
-
14/09/2023 10:24
Mov. [24] - Expedição de Carta Precatória
-
13/09/2023 17:54
Mov. [23] - Encerrar análise
-
13/09/2023 14:24
Mov. [22] - Expedição de Carta Precatória
-
12/09/2023 16:03
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01803861-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/09/2023 15:38
-
11/09/2023 14:07
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/09/2023 atraves da guia n 122.1000632-09 no valor de 161,19
-
04/09/2023 14:53
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 122.1000632-09 - Custas Intermediarias
-
23/08/2023 10:50
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
-
21/08/2023 09:20
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 08:41
Mov. [16] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte autora por meio do seu advogado do inteiro teor do Despacho proferido nos autos, visualizado a fl. 71, para efetuar o pagamento das custas processuais para expedicao e cumpr
-
18/08/2023 13:47
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2023 13:37
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
17/08/2023 13:07
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01803422-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 13:06
-
04/08/2023 02:22
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
-
02/08/2023 09:29
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0132/2023 Teor do ato: Intimo a parte Requerente por intermedio dos seus advogados para proceder com novas diligencias no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17
-
02/08/2023 08:47
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte Requerente por intermedio dos seus advogados para proceder com novas diligencias no prazo de 10 (dez) dias.
-
01/08/2023 19:04
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a requerente a fim de proceder com novas diligencias no prazo de 10 (dez) dias.
-
31/07/2023 08:56
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
31/07/2023 08:52
Mov. [7] - Encerrar documento - restrição
-
29/07/2023 09:20
Mov. [6] - Certidão emitida
-
29/07/2023 09:20
Mov. [5] - Documento
-
26/06/2023 21:57
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 122.2023/001483-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Everardo Felipe Leite
-
06/06/2023 08:46
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 17:40
Mov. [2] - Conclusão
-
01/06/2023 17:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200132-68.2024.8.06.0041
Beatriz Rodrigues Coelho
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Francisco Henrique de Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2024 14:09
Processo nº 3039500-40.2024.8.06.0001
Maria Zuleide Lima Reinaldo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Leticia Melo Nogueira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 12:52
Processo nº 0266470-81.2023.8.06.0001
Joanilde da Silva Vito
Telefonica Brasil SA
Advogado: Fillipe Camara Batista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2023 09:19
Processo nº 3000888-09.2024.8.06.0300
Francisca Sabino de Lima
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Maria Aline Teixeira Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 18:09
Processo nº 0233957-31.2021.8.06.0001
Zaira Silva dos Santos Monteiro
Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa M...
Advogado: Camila Cabo Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2021 23:14