TJCE - 3000978-73.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155636513
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155636513
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26/05/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155636513
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23/05/2025 08:17
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 04:54
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151209524
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151209524
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000978-73.2024.8.06.0055 EXEQUENTE: RAMON MESQUITA MUNIZ EXECUTADO: SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CANINDE DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, instruindo-a com o título executivo extrajudicial, demonstrativo do débito de forma discriminada e atualizada, bem como com os dados bancários para eventual bloqueio ou depósito.
Deverá ainda esclarecer o prazo acordado para o cumprimento da obrigação, tendo em vista que o documento juntado sob ID 126024681 não informa o prazo máximo para pagamento.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
Rodrigo Santos Valle Juiz -
23/04/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151209524
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22/04/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126950955
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126950955
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10/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº. 3000978-73.2024.8.06.0055EXEQUENTE: RAMON MESQUITA MUNIZEXECUTADO: SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CANINDE Conforme constatado no PJE, tramitou perante o juízo da 1ª Vara Cível local demanda idêntica a esta (Processo 3001064-78.2023.8.06.0055), contendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir, a qual foi extinta por abandono da causa (sentença no documento de ID 104991869 daqueles autos). Segundo o Código de Processo Civil, em seu art. 286, II, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Dessa forma, considerando que o processo de nº 3001064-78.2023.8.06.0055 foi extinto, sem resolução de mérito, antes do ajuizamento da presente demanda, reconheço a incompetência deste juízo para análise e julgamento do presente feito, razão pela qual determino a imediata remessa dos autos ao juízo da 1ª Vara Cível local. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 126950955
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09/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126950955
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08/01/2025 10:46
Declarada incompetência
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19/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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