TJCE - 3000874-72.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 09:02
Juntada de Certidão de baixa de parte
-
17/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:01
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
15/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 84533276
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84533276
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000874-72.2022.8.06.0113 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MP / OFENDIDO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: VANESSA ALVES SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
O presente procedimento criminal foi instaurado para apuração da infração penal tipificada no art. 47 do Decreto Lei n.º 3.688/41, o qual estabelece pena de detenção de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses.
Diz o artigo 109 do CPB: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.".
O fato delituoso ocorreu em 09 de março de 2021, forçoso, reconhecer, portanto, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que entre a data do fato e hoje já transcorreu mais de três anos, sem que tivesse se verificado qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.
O art. 61, caput, do Código de Processo Penal assim dispõe: "Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício." Isto posto, com fundamento no art. 107, IV do Código Penal Brasileiro, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, VANESSA ALVES, com referência ao fato apurado neste procedimento, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Ciência ao Representante do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publicada e Registrada Virtualmente. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
Lorena Emanuele Duarte Gomes Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 1370/2023 do TJCE. HOMOLOGAÇÃO Pela MMª Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito -
07/05/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84533276
-
07/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 18:11
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/04/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:19
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada para 09/05/2024 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 82320060
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 82320060
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000874-72.2022.8.06.0113 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MP / OFENDIDO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: VANESSA ALVES ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a devolução do Mandado de Citação e Intimação expedido sob o Id. 70332917, SEM a finalidade atingida, conforme certidão do Oficial de Justiça, sob o Id. 80943103, encaminho: Cite/Intime-se a autora do fato, VANESSA ALVES, através do seu advogado habilitado, para a audiência de instrução e julgamento que ocorrerá em 09/05/2024, às 09:30 horas.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete V.T. -
01/04/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82320060
-
01/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
08/03/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/11/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/10/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 64759228
-
04/09/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64759228
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 9.8138-1948 PROCESSO Nº: 3000874-72.2022.8.06.0113 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MP / OFENDIDO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: VANESSA ALVES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PRESENCIAL CERTIFICO que este(a) Servidor(a) por Ato Ordinatório, conforme provimento 02/2021 e por ordem deste juízo DESIGNOU a presente audiência para acontecer de forma PRESENCIAL. A presente audiência Instrução e Julgamento Criminal, ocorrerá no dia 09/05/2024 09:30 PRESENCIALMENTE NA UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL NO ENDEREÇO: Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040- 405, WhatsApp: (85) 9.8138-1948 - somente mensagens escritas. A) EXPEDIENTES - DENUNCIADO(A): Cite o denunciado, AUTOR DO FATO: VANESSA ALVES, do inteiro teor da Denúncia e Intime-o através fone de contato/whatsapp: (88) 9 9791-7149e/ou nos endereços que seguem: Rua Presidente Vargas, n.º 309, bairro Salesianos, Juazeiro do Norte/CE devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
Rua Severina Lindalva Soares, n.° 26, bairro Frei Damião, Juazeiro do Norte/CE, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça. Caso existam advogados habilitados nos autos para a defesa do denunciado, Intime-os por sistema Pje independente da citação pessoal do denunciado. B) EXPEDIENTES - TESTEMUNHAS: Intime-se a testemunha: JOSE CAMILO NETO, fone de contato: 88 35212283, , na Avenida Maria Maildes de Siqueira Alto da Penha 680 CRECI CRATO/CE, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, para que se faça presente PRESENCIALMENTE NA UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL NO ENDEREÇO: Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, WhatsApp: (85) 98138.1948 - somente mensagens escritas. C) EXPEDIENTES - MINISTÉRIO PÚBLICO: Ciência ao Ministério Público. Após encaminhem presentes autos para o fluxo "preparar comunicação". Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 -
03/09/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:56
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 09/05/2024 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
21/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:32
Audiência Preliminar realizada para 16/06/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
16/06/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA AUTORA DO FATO: VANESSA ALVES Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da autora do fato: MAURO SARAIVA MOREIRA para comparecer a audiência preliminar designada para o dia 16/06/2023 às 09:00h, na 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE.
Crato/CE, 6 de fevereiro de 2023.
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LIMA Servidor Geral -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 22:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:23
Audiência Preliminar designada para 16/06/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
12/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:56
Audiência Preliminar realizada para 04/11/2022 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
04/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 22:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
26/08/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:27
Audiência Preliminar designada para 04/11/2022 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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