TJCE - 0282010-38.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 02:55
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:55
Decorrido prazo de GUILHERME SEABRA PINHO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158139943
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158139943
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10/06/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0282010-38.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]REQUERENTE(S): CLAIR PEREIRA TEIXEIRAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Declaro-me impedida de funcionar no presente processo, com fundamento no art. 144, IX, do Código de Processo Civil, determinando que os autos sejam encaminhados a(o) ilustre colega a quem couber a substituição em casos dessa natureza, na forma do art. 80, IV, da Lei Estadual n.º 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará). Registre-se que o processo continuará a tramitar perante este Juízo, cabendo à Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) a confecção dos expedientes e o encaminhamento para assinatura pelo(a) magistrado(a).
Intimem-se.
Intimação via DJEN.
Fortaleza-CE, 2 de junho de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
09/06/2025 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158139943
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02/06/2025 13:28
Declarado impedimento por #Oculto#
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05/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME SEABRA PINHO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135293285
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135293285
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17/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0282010-38.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]REQUERENTE(S): CLAIR PEREIRA TEIXEIRAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme disposição expressa no art. 130, II, "a", do Provimento nº. 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 e republicado às pgs. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, emanado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), via DJ-e, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para que se manifeste(m), querendo, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e documentação a ela(s) anexada, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437 do CPC). Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2025.Monique Cortez Moreira DantasDiretora de Gabinete - Mat. 40620 -
14/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135293285
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14/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de GUILHERME SEABRA PINHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de GUILHERME SEABRA PINHO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129768179
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15/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0282010-38.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]REQUERENTE(S): CLAIR PEREIRA TEIXEIRAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Trata-se de Ação formulada por CLAIR PEREIRA TEIXEIRA, na qual postula o pagamento de diferenças relativas ao PIS/PASEP.
Face aos esclarecimentos de ID n.º 129705189, defiro a postulada gratuidade judiciária, de forma integral, o que faço com arrimo na documentação apresentada em anexo (vide ID's 129007308, 129705192 e 129705193) e também considerando a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, assim como não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §§ 2º e 4º).
Volto-me à questão da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC.
Desde o advento do Novo CPC, "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência" (CPC, art. 334).
Todavia, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará - CIJECE do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará emitiu a Nota Técnica nº. 07/2024, que estabelece recomendações gerais em relação aos procedimentos a serem adotados em ações dessa natureza, dentre as quais, que a audiência de conciliação seja realizada em momento posterior à apresentação da contestação, quando já for possível comparar os cálculos expostos pelos litigantes.
Desse modo, deixo de designar a audiência de conciliação que a lei prevê, em prol do conjunto de princípios que orientam a interpretação das normas processuais no novo Código de Processo Civil, em especial, os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo.
Nada impede, contudo, que haja, por parte dos atores processuais e pelo Juiz, ao longo do curso do processo, a tentativa frutífera e real de conciliação, podendo esta ocorrer a qualquer tempo, bastando tão somente que as partes se manifestem acerca da realização do ato conciliatório, sendo, ainda, oportunizado em eventual audiência de instrução (CPC, arts. 139, V. e 359).Determino também que, deve, a parte ré, ao prazo da apresentação de contestação, trazer aos autos os extratos da conta do PASEP, bem como as microfilmagens da parte autora.
Cite-se, preferencialmente, por meio eletrônico, ou, em caso de impossibilidade, através de carta, com aviso de recebimento.
Intimem-se, observando a Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) que a autora será cientificada do ato audiencial na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC).
Sem custas, face à gratuidade judiciária concedida.
Registro, por fim, que, em não havendo a apresentação de contestação no prazo legal, será considerada revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial (CPC, art. 344).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 11 de dezembro de 2024.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129768179
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08/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129768179
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12/12/2024 10:53
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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12/12/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a CLAIR PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *23.***.*91-49 (AUTOR).
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11/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 05:08
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/11/2024 18:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0563/2024 Data da Publicacao: 19/11/2024 Numero do Diario: 3435
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14/11/2024 01:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2024 17:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/11/2024 17:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2024 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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