TJCE - 3014085-55.2024.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:54
Juntada de Petição de Impugnação
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161147144
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161147144
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3014085-55.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação de ID 161011623 e anexos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
30/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161147144
-
23/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 01:08
Confirmada a citação eletrônica
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07/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO RAUCH em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126112691
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126112691
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13/01/2025 18:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
13/01/2025 18:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3014085-55.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos, etc.
Conforme petição e documentos de ID 88700369, a parte autora alega que o sistema de emissão de guias de custas disponibiliza para emissão apenas a guia Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPC), sem emitir as guias FERMOJU e Ministério Público (MP).
Tendo em vista as alegações apresentadas, determino que a SEJUD emita as guias para pagamento.
Empós, intime-se novamente a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida a petição inicial, com o consequente cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 126112691
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09/01/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126112691
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07/01/2025 18:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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20/11/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2024 15:49
Declarada incompetência
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14/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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