TJCE - 0200881-41.2023.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 129465621
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 129465621
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200881-41.2023.8.06.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO VILA DO PORTO AMPROVIP EXECUTADO: SANDRA SUELY MOTTA MORAES Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela exequente em face da executada acima nominadas.
Conforme petição de ID 109946010, a parte exequente manifestou a vontade de desistir do feito. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 775 do CPC, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva", observado o disposto no parágrafo único desse dispositivo, segundo o qual "serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios" e "nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante." Na espécie, a exequente regularmente desistiu do feito antes da defesa do réu, dispensando-se assim sua anuência, conforme o disposto no aludido art. 775, parágrafo único, II, do CPC (a contrario sensu) c/c o art. 771, parágrafo único, e os arts. 200 e 485, §§ 5º e 6º, do CPC (TJ-MG - AC: 10000205280019001 MG, Relator: Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 06/10/2020,10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/10/2020).
Isso posto, homologo a desistência manifestada pelo exequente, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c os arts. 771, parágrafo único, e 775 do CPC.
Ante o princípio da causalidade, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais (arts. 85, § 10, e 90 c/c o art. 775, parágrafo único, I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato.
Com o trânsito em julgado, não havendo diligências pendentes, arquive-se. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129465621
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09/01/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129465621
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09/01/2025 12:37
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 18:45
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/08/2024 01:01
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/07/2024 13:45
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/11/2023 08:18
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/11/2023 atraves da guia n 164.1001987-16 no valor de 1.667,82
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28/11/2023 08:18
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/11/2023 atraves da guia n 164.1001988-05 no valor de 209,96
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21/11/2023 10:59
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 164.1001988-05 - Custas Intermediarias
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21/11/2023 10:51
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 164.1001987-16 - Custas Iniciais
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16/11/2023 23:24
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 12:28
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 07:39
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 16:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 11:20
Mov. [2] - Conclusão
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31/10/2023 11:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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