TJCE - 0268858-88.2022.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165571368
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0268858-88.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ROGER BARROSO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente, ajuizada por Roger Barroso Alves em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O autor expõe, em síntese, que o presente processo é relativo a acidente do trabalho, de modo que a parte autora sofreu o infortúnio laboral e foi afastada do exercício das funções para tratamento mediante percepção de auxílio-doença.
Com efeito, no presente caso, a parte autora teve sua pretensão negada na seara administrativa, ainda que implicitamente, quando o INSS cessou o pagamento do auxílio-doença, deixando de promover a sua continuidade, ou mesmo de convertê-lo em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de ofício.
Foram deferidos os benefícios da gratuidade processual para a parte autora e determinada a citação do INSS (ID 120524017). Citada, a autarquia federal apresentou sua contestação em ID 120524023.
Réplica em ID 120527532.
Perícia médica realizada e laudo depositado no ID 158134871.
Alvará em ID 160091518.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, a parte autora apresentou manifestação de ciência, nada mais requerendo. É o breve relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder". (STJ -4ª Turma, Resp. 2.832/RJ Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, DJU em 17.09.90, p. 9.513).
No presente caso concreto, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência.
Logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 355, I, do CPC.
Segundo o entendimento e o beneplácito da autorizada doutrina (Daniel Machado da Rocha, Comentários à lei de benefícios da previdência social, 2.ª edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado: Esmafe. 2002; Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário, 7.ª edição, São Paulo: Ltr. 2006, pág. 611/616), o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, pago mensalmente ao segurado, sem caráter substitutivo do salário e recebido cumulativamente com o mesmo quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução na capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, na forma do art. 86, caput da Lei n.º 8.213/91.
Assim, será devido o benefício somente aos empregados que, a partir da data da perícia médica, administrativa ou judicial, concluir haver sequelas definitivas enquadradas nas situações do anexo III do RGPS, ensejando, portanto, redução da capacidade funcional, considerada a atividade realizada ao tempo do acidente.
Ou seja, imperioso que se constate perda ou redução (quantitativa ou qualitativa) na capacidade laborativa.
Na espécie, o laudo pericial não constatou ter havido sequelas definitivas aptas a ensejar a redução da capacidade funcional do empregado.
Esse motivo é suficiente, outrossim, para a pretensão alternativa do benefício previdenciário. É de se rejeitar o pedido, portanto.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da inexistência de sequelas definitivas a ensejar a redução da capacidade funcional do empregado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na petição inicial por ausência do direito ao benefício de auxílio-acidente previsto no art. 86, caput da Lei n.º 8.213/91.
Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas cuja exigibilidade ficará suspensa por até 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 3.º do CPC.
Decorrido prazo legal sem recurso, certificado o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com baixa.
Desnecessário o retorno dos autos ao Gabinete para controle de custas, em razão da concessão da justiça gratuita ao autor.
Publique-se.
Intime-se. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito -
01/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165571368
-
01/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 08/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158165145
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158165145
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0268858-88.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ROGER BARROSO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes através de seus advogados para se manifestarem acerca do laudo pericial de id:158134871, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 dias, decorrido o prazo, e não havendo impugnação e/ou manifestação dos litigantes, encaminhem-se os atos conclusos para julgamento.
Face a conclusão do trabalho técnico pericial, defiro, o pedidode 158134867, expeça-se o alvará judicial em favor de Josebson Silva Dias, para levantamento da quantia depositada ID: 135580397 totalizando, o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) com os devidos acréscimos legais, na conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 04030, operação 1288, conta nº 000789187922-3, referente ao pagamento dos honorários da perícia realizada e entregue.
Expeça-se o ALVARÁ DE IMEDIATO.
Publique-se.
Intime-se eletronicamente. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158165145
-
02/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152597230
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152597230
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0268858-88.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ROGER BARROSO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Verifico que o perito agendou a perícia para 13h30min do dia 24 de abril de 2025, sendo assim, determino a intimação do autor e do perito por email, qualificado em ID132802070 para, manifestar no prazo de 10(dez) dias, se a perícia foi concluída. Intime-se, Publique-se.
Intime-se o perito por email qualificado em petição ID132802070. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152597230
-
29/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140845921
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140845921
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0268858-88.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ROGER BARROSO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
A perícia imprescindível para o destrame da lide já está agendada para o próximo dia 24 de abril de 2025, às 13:30 h, conforme a manifestação ID 132802070 do perito do juízo JOSEBSON SILVA DIAS.
Desta forma, a despeito de o autor ROGER BARROSO ALVES não haver sido localizado por ocasião da diligência intimatória ID 136128332, estando referida parte ainda no mesmo endereço, conforme a petição ID 140571998, compete ao promovente e à sua ilustre patrona cooperarem juntos para que seja efetivado o exame pericial em comento, em atenção ao disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, in verbis: "Artigo 6º - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Isto posto, DEFIRO o pedido 140571998 e determino a renovação do mandado de intimação ao autor para que compareça à perícia supramencionada, sem esquecer, todavia, que sua advogada tem o dever legal e ético de comunicá-lo acerca do ato em comento.
Ciência eletrônica à autarquia ré, via portal.
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
07/04/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140845921
-
07/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138048639
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138048639
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0268858-88.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ROGER BARROSO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca do retorno de mandado de ID: 136128332, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138048639
-
07/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:02
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:59
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132804605
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132804605
-
07/02/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132804605
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132804605
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0268858-88.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ROGER BARROSO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora através de mandado, bem como através de seu(s) advogado(s) sobre a designação da perícia, agendada para o dia a 24 de abril de 2025, às 13h30min, ser realizada na Sala nº 808, do Edifício Juridical Center, localizado na Avenida Washington Soares, nº 1400, ao lado da Faculdade Sete de Setembro, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, nesta capital. A parte deverá, obrigatoriamente, comparecer munida de documento de identificação oficial com foto, bem como de todos os exames, atestados e laudos médicos porventura existentes, mesmo aqueles que não constem nos autos do processo, além de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sob o risco, na ausência destes, da não realização do ato pericial. Sendo a parte requerida o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, a intimação ocorrerá por mandado, contando-se os prazos em dobro, conforme o art. 183 do CPC. EXPEÇAM-SE OS MANDADOS, FAZENDO-SE NELES CONSTAR AS INFORMAÇÕES EM EPÍGRAFE. PUBLIQUE-SE. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
06/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132804605
-
06/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132804605
-
06/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:22
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:21
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0268858-88.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ROGER BARROSO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Diante da impossibilidade de realização da perícia na data agendada pelo perito, por sua proximidade e inviabilidade de confecção dos expedientes à tempo, determino nova intimação do perito nomeado nestes autos, preferencialmente por email para, no prazo de 15(quinze) dias, marcar uma data, hora e local de perícia com no mínimo 60 dias úteis de antecipação, respeitando o recesso judiciário e feriados, período necessário para intimação das partes e seus respectivos assistentes técnicos. Deve o perito agendar a perícia a partir do mês de abril de 2025.Intime-se novamente o INSS por portal, para que efetue o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10(dez) dias. Expedientes Necessários. Intime-se,Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129626002
-
08/01/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129626002
-
08/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:41
Juntada de pedido (outros)
-
09/11/2024 16:17
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
07/11/2024 12:17
Mov. [82] - Documento
-
29/10/2024 17:01
Mov. [81] - Encerrar análise
-
29/10/2024 10:12
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02406063-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 10:09
-
25/10/2024 18:22
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
-
24/10/2024 14:16
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398996-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 13:18
-
24/10/2024 01:47
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2024 16:59
Mov. [76] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
23/10/2024 16:59
Mov. [75] - Documento Analisado
-
09/10/2024 13:22
Mov. [74] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2024 12:06
Mov. [73] - Conclusão
-
08/10/2024 12:06
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/08/2024 13:23
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02252215-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 13:16
-
30/07/2024 06:39
Mov. [70] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
20/07/2024 09:46
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
-
18/07/2024 11:52
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Najma Maria Said Silva (OAB 28394/CE)
-
18/07/2024 11:41
Mov. [67] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
18/07/2024 11:41
Mov. [66] - Documento Analisado
-
02/07/2024 13:57
Mov. [65] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos.
-
02/07/2024 12:41
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/07/2024 12:41
Mov. [63] - Encerrar análise
-
02/07/2024 11:00
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02162441-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/07/2024 10:37
-
12/06/2024 03:19
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
-
10/06/2024 11:44
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2024 11:17
Mov. [59] - Documento Analisado
-
29/05/2024 20:44
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
-
28/05/2024 18:24
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 14:22
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
28/05/2024 14:21
Mov. [55] - Encerrar análise
-
28/05/2024 14:21
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
28/05/2024 12:24
Mov. [53] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/05/2024 12:24
Mov. [52] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
28/05/2024 12:21
Mov. [51] - Documento
-
28/05/2024 12:11
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02085541-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/05/2024 11:51
-
28/05/2024 01:55
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 14:23
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/103540-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Caldas de Souza Guimaraes
-
27/05/2024 14:21
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
27/05/2024 14:21
Mov. [46] - Documento Analisado
-
15/05/2024 13:54
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 10:22
Mov. [44] - Conclusão
-
14/05/2024 14:16
Mov. [43] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
14/05/2024 14:16
Mov. [42] - Redistribuição de processo - saída
-
14/05/2024 14:16
Mov. [41] - Processo recebido de outro Foro
-
14/05/2024 14:14
Mov. [40] - Remessa a outro Foro | declinio de competencia Foro destino: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua
-
14/05/2024 13:41
Mov. [39] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
14/05/2024 13:41
Mov. [38] - Certidão emitida
-
15/04/2024 20:47
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01805088-7 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 15/04/2024 20:20
-
10/01/2024 10:21
Mov. [36] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
11/12/2023 18:29
Mov. [35] - Certidão emitida
-
11/12/2023 18:27
Mov. [34] - Certidão emitida
-
11/12/2023 18:26
Mov. [33] - Decurso de Prazo
-
23/11/2023 23:05
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
-
13/11/2023 13:35
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2023 15:28
Mov. [30] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 13:56
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/09/2023 17:27
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 1967/2023
-
01/09/2023 17:27
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída
-
01/09/2023 17:27
Mov. [26] - Processo recebido de outro Foro
-
01/09/2023 16:58
Mov. [25] - Remessa a outro Foro | Portaria 1967/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
01/09/2023 11:37
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 1967-2023
-
30/08/2023 21:43
Mov. [23] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 17:42
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
29/08/2023 16:03
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/06/2023 09:16
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02157689-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2023 09:00
-
28/06/2023 15:42
Mov. [19] - Conclusão
-
21/06/2023 14:18
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02136681-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2023 14:06
-
21/06/2023 00:06
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/06/2023 20:47
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
-
06/06/2023 11:41
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 08:49
Mov. [14] - Documento Analisado
-
05/06/2023 11:34
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 14:38
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
27/01/2023 01:37
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
-
24/01/2023 01:46
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2023 13:48
Mov. [9] - Documento Analisado
-
17/01/2023 18:14
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/01/2023 17:00
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2023 14:50
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/12/2022 16:36
Mov. [5] - Conclusão
-
24/11/2022 10:54
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
28/10/2022 11:03
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/09/2022 14:05
Mov. [2] - Conclusão
-
02/09/2022 14:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001162-65.2024.8.06.0043
Maria Hermina Pessoa
Banco Bmg SA
Advogado: Ayme Holanda Gama
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 20:50
Processo nº 3031701-43.2024.8.06.0001
Maria da Conceicao Vasconcelos dos Santo...
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 12:22
Processo nº 3031701-43.2024.8.06.0001
Maria da Conceicao Vasconcelos dos Santo...
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 13:56
Processo nº 3001166-97.2025.8.06.0001
Carolina Fernandes Melo Czarnobai
Estado do Ceara
Advogado: Antonio Airton do Vale Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 16:11
Processo nº 3000403-34.2024.8.06.0130
Francisco Manco de Mesquita
Enel
Advogado: Jonas Paulo Borges do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 09:43